LEI e regulamento da reforma hypothecaria estabelecendo as bases das sociedades de credito real. [S.l.]: Typ. do Jornal do Amazonas, 1865. 104 p.

(83) Art. 322. Se o ,devedory até_a execução da lei não fr:cr adquirido írnmovcis sobre os quaes as ditas hy– pothecas possão recahir, ficão ellas sem cffeito quan- to aos imrnoveis posteriormente adquiridos. · Art. 323. Se o immovel ou inHno,-eis que o deve– dor possuir até -o referido prazo forem insufficientcs pai'a garantia do rnlor da hypotheca, a hypotheca será todavia especialisa,da e reduzida sómente aos di– los immoveis (art. 178). Art. :324. Posto que as ditas hypothecas fiquem sem e!feito quanto aos immoveis adquiridos depois do prazo do art. 31 O, cllas conservão seu Yigor quanto aos outros hens do devedor (art. 6.º § 2.º da lei). Art. 3 25. As hypothecas privilegiadas pela Lei •de _20 de Junho de 177 4, relativas aos ímmovcis que são pela Lei n. 1,237, susceptivcis de hypotheca, con– trahidas antes <la rxccução desta lei, ficão cm seu vi– gor por um anno, contado da mesma execução. Art. 32G. Para que as dítas hypothecas possão valer coi)tra os terceiro:;, findo o dito prazo, é preciso qrtc el!as sejão inscriptas como espcciaes, pela .fórma estabelecida neste reg·ulamrnto. Art. 327. Nos extractos qíic, conforme o art. 53 ► são ncce'ssarios para inscripção, deverá a parte dcda– rat; a lei cm que) se funda o sen privilegio. Esta dcclaraçib será averbada i;ia columna das averbações do livro respectivo. :\.rt. 328. Se o ofücial tivci' duvida sobre o tiiulo ou sobre o privilegio, proccdcrJ na fórma do. art. GS e seguintes. .Ast. 329. A vali!lade dos titulos de hypothecas anteriore~ 5. cxceução da lei ser,1 regulada pela legis– lação sob a qtnl etlcs forão creados, e a insufficicncia dclles q~anto aos requisitos da inscripçãQ, scr.i snp- '

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