LEI e regulamento da reforma hypothecaria estabelecendo as bases das sociedades de credito real. [S.l.]: Typ. do Jornal do Amazonas, 1865. 104 p.
( G) § 4. 0 Aos filhos menores do primeiro matrimonio s0Lrc os irn moveis do pai ou mãi, que passa a se– gtmdas m:pcias, tendo herdado bens de algum filho daqucllc ma1.rirnonio. § 5. 0 \. fazenda publica geral, provincial e muni– cipal sobre os imrnoveis dos seus thesoureiros, colle– ctorcs, administradores, exactores, prepostos,. rendei– ros, contracladores e fiadores. § 6. º A~ T g-rejas, Mosteiros, Misericordias e Cor– poraçf1es de Mão-morta, sobre os immoYeis dos seu5 t hcsourciros, prepostos. procuradores e syndicos. ~ 7 .º Ao Estado e aos offendidos ou seus heraeiros, sobre os irnmoyeis do criminoso. § 8.º Aos coherdciros pela garantia do seu qui– nhào, ou torna da.. partilha sobre o irnmoyel da he- 1·~n~ça ajudicado ao her·dciro reponente. § 9, º Os dotes ou contraoí.os ante-r.upciaes não ·rn1cm cot:!ra terceiro: Sem escriptura publica; Sem expressa exclusão da comrnuHl1ão; Sem estinrnção ; Sem insinuac.:ão nos casos cm qrn: a Lei a exige. § 1O. Erccptuadas as hypothccas L;gacs das mu- lheres cas.1das, dos menores e intcrdictos, as demais drw•m S(T especial isad1s. ~ 1 1. As ln1Jothfcas !u:-acs das m,,lhercs c:1sadas, V ., o dos mcllores e intcrd;ct,,s .ã., ;ci acs, e co.11prehensi- ·,;as dos imrno,·eis pref.cntcs e futuros, sah o se forem especinlisat.l~,s. dct1 rminar,io-.sc o ni!or da rc~110:1sa- J ,·1Ji,l')dc e os 1··n1110,·c;s ·• ,, 1 ·1 ... q,;,.1·10" J ,liL1 ' , i 1. f. '-• •J~~J\.. ._, Os P.eg · ubmcui.os c,.1;;l,-i,~'.'crào a fo1mr1 desta cs– pecialisaç:lo . ~ l '2. :.\'ão se coDsidera d,rngado por esta L:;i o dir~ito, que ao cx cq'lentc e .1111pc1c, {!e proscgmr a ...
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