LEI e regulamento da reforma hypothecaria estabelecendo as bases das sociedades de credito real. [S.l.]: Typ. do Jornal do Amazonas, 1865. 104 p.
(75) § 5. º Confrontações e carectei·isticos do immoyel. § 6.º Nome, e domicilio do adquirente. § 7." Nome e domicilio do transmittcnte. § 8.º Titulo da transmissão ( se é venda, permuta ou outro.) § 9.º Fórma do titulo e Tabellião que o fez . . § tü. Valor do contracto, § 1 t. Condições do contracto. ~ 12. A vcrbacões. Àrt. 270. A transcripção dos onus deve contei' os seguintes requisitos: § 1.º Numero de ordem. § 2.º Data. § 3.º Freguezia em que está situado o immovd. § 4.º Denominação do immovel se fôr rual, rua-e numero se fôr urbano. § 5. 0 Nome e domicilio do proprietario. § 6." Nome e domicilio do adquirente. § 7 .º O onus. § 8.º O titulo delle. § 9. º A verbacões. ~\rt. .27 1. A transcripção do penhor dos escravos pertencentes as propriedades agricolas de,·e conter os _seguintes requisitos : § 1." Numero de ordem. § 2.º Data. § 3.º Freguczia em que é situada a pr9pricdade. § 4.º Denominação da propriedade . § 5. º Nome e característicos dos escravos. ~ 6.º No_me e domicilio do credor. ~ 7 .º Nome e domicilio do devedor. ~ 8.º Valor da divida e juros estipulados. § 9.º Titulo . § 1O. Ayerhações.
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