LEI e regulamento da reforma hypothecaria estabelecendo as bases das sociedades de credito real. [S.l.]: Typ. do Jornal do Amazonas, 1865. 104 p.
( 60) pção da hypotheca legal da mulher, no caso do arL 19 l, perderá a favor della a vintena que lhe con1petiria. A.rt. 196. Não serão julgadas cumpridas as contas do testamento, não constando dos autos ecrtidào <la inscripção da respectiva hypotheca legal àa rnulhcr. Art. 197. Os Juizce, Tabelli:1es e Escrivàe3 que fo– rem omissos ficão sujeitos á responsabilidade criminal cu civil qne da omissão resultar (aFt. 9.º § ?1 da lei). Art. 198. O marido, além da responsabilidade ci– ,,il, fica pela omissão da inscripção 5uj1;ito ás penas do cstellionato, verificada a fraude, a qual se presume, se no caso de alienação de algum dos seus immovcis ellc · não declarar a responsabilidade que tem pelo dote ou doação exclusiva da cornmunhão. SECÇÃO II •. Da inscripção da hypotheca geral rios mrnorcs e i nter.,dictos. Art. 199. A hypotheca legal dos menores e inter– dictos de,·e ser requerida: § t .º Pelo tutor ou curador, oito dias depois de as– signado o termo de tutcila ou curatcila, e ainda mes-• mo antes do cxcr6eio dellas (art. 9.º § 12 da lei). § 2. º Pelo pai ou mài oito dias depois de constituidri: a hypotheca (art. 136). Art. 200. Se, findo o ,füo prazo, o tutor, curador, pai ou rnãi não inscreverem a h:pothcca legal do menor ou intcrdicto, póde ser ella inscripta por qual– quer parente do mesmo mCilOr ou intcrdicto. 'Art. 201. O Escrivão de Orphãos, quando for as– signado algum termo de tntclla ou curatclla, ou <Ju~mdo o pai de algum orphão prestar o juramento de •
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