LEI e regulamento da reforma hypothecaria estabelecendo as bases das sociedades de credito real. [S.l.]: Typ. do Jornal do Amazonas, 1865. 104 p.
( 57) · Art. li 7. Se se tratar da espicialisaçào da hypot.he – ca legal da mulher casada, menores e interdietos, e os immoYeis designados forem insufficientes, e ores– ponsaYel não tiver outros além des~es, o Juiz julgará improcedente a espccialisação. Art. 17 8. Se pórcm, a cspecialisação fôr de outras hypothEcas lcgacs, que não as do artigo antecedente e o immorel for insufficiente e o rcsponsavel não tiver outros, o .Juiz julgará a e~pecialisação, reduzindo a hypothcca ao y:_ilor do irnmovel existente, s~hos os priYilegios wbre os outros bens do devedor, não· sus– c~pli \·cis de hypotheca (art.5.º § 2.º da lei). Art. 1 i 9. Quando alg·um dos immoveis designado~ fôr situado fóra do lugar aomle se procede á especiali– saçào, o Juiz, por ria de precatoria, requizitará a ava– liação dellc ao Juiz do lugar. e ú1do ella precederá corno <lcterminão os art.s. 17 O e seguintes. Art, 180. Conduida a especíalisaçào, se dará á par– te sentença dclla . .Art. 181. Esta sentença será simples e não poderá conter senão a sentença ou sentenças de que tr.at :lo os arls. 171, 1 i 3, e 17 6 ,assim corno a ·decisão do aggrarn ( 4 - , ' art. ,1'1), Art. ! 8?. Se 11:1 escriptura total forem expressa– mente mencionados os immovcis do marido que de– ve m garantir o dote, só nesses immovcis e indepen– dentemente de designação, deve rccahir a inscripção c!a hypothcca.. A1 t. 1S3. No caso do artigo antecc<lcnte, sendo re– querida a esprcialisação da hypotheca legal da mu– lher casada pelo seu dote, o Juiz á vista da escriptura a·nte-nupcia!, esc dellaconstar a estimação do dote, e a especificação doE ímmoYeis, que garantem o mesmo d etc julg~rá por sentença a cspecialisação e mandará 8
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