LEI e regulamento da reforma hypothecaria estabelecendo as bases das sociedades de credito real. [S.l.]: Typ. do Jornal do Amazonas, 1865. 104 p.

( 56 ) moveis designados, o Juiz ou\'Írá as partes concedendo á cada uma 4 8 horas para <li zerem o que lhes convier: 1.º Sobre o nlor da responsabilidade. 2.º Sobre a qualidade e sufficiencia dos irnmoveis designad os. 3.º Sobre a aYaliação dos immoveis designados . Art. 171. Log·o que as partes tircrem allegado o seu direito, o Juiz, homologando ou corrigindo o arbi– tramento e a aYaliaçào, e achando livres e sufficicntes os bens desig·nados, julgará a cspceialisaçào por sen– t e11ça e mandará que se proceda á iuscripção da hypo– theca legal (tal) pcb nlor (tal), sobre o immo,·el (tal) on immoveis (taes), do rcsponsavcl (tal). Art. 17 2. O JuiL é obrigado a especificar na sua sentença a denominação, a situação, e característicos <los irnmoveis que vão ser inscriptos. Art. 1 i 3. Se o Juiz, homologando on corrigindo o arbitrameuto e avaliação, achar todada que os immo– Yeis designados ou não são livres ou não são sufficien– tes, e o responsavcl tiver outros imrnoreis além dos designados, mandará proceder .í avafoição delles. Art. 17 4. Do despacho do Juiz: l. 0 Que homologa ou corrige o arbitramento e aYaliação. 2.º Qne julga on não julga liucs ou sufficienles us immor~is. Haver:.í aggravo de petição on instrumento. · ),rt. .!-7 5. ~ão obstante o agravo prncedcr-sc-lu ,l avaliação. Art. 17 G. Feita a avaliação e ~chando o Juiz que os -imn10,·cis são sufficienfes julgara por sentc1:ça a cspc– cialisaçào, mandando que se proceda a inscripçào da hypotheca legal (tal), pelo yalor (tal), sol>rc o irnrno– ,cI (tal) ou irnrnoveis (tacs), <lo rcsponsaYcl tal, .

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