LEI e regulamento da reforma hypothecaria estabelecendo as bases das sociedades de credito real. [S.l.]: Typ. do Jornal do Amazonas, 1865. 104 p.
(36) Art. 48. O mesmo tempo quer dizer Je manhã elas 6 ás 12 horas, e ele tarde das 12 ás G horas. Art. 49· Não se dá prioridade entre os titulos que tem o mesmo numero de ordem. Quanto, porém, ás transcripções que ti,·erem o mesmo numero de ordem, prefirirá aquella, cujo titu– lo for mais an! igo cm data. . Art. f>O. Se a mesma pessoa apresentar mais de um titulo diverso, os títulos terão numeros seguidos. Art. 5"1. Se mais de um titulo for apresentado p0l,1 mesma pessoa i·elativo ao mesmo objecto, o numero de ordem será o mesmo addicionaclo nos onlros títu– los com as letras A, B, C. Art. 52. Tomada a data da apresentação, e o nu– 'mero de ordem no Protocollo, e reproduzidas a mes– ma data e numero.de ordem no titulo :::presentado, o official proceder.í ao registro pelo modo scg·uinle. Art. fi3. A pessoa que requerer a inscripção ou transcripçào de qual<1ucr titulo, deYer.:í apresentar ao ofücial de rcg·istro: ~ l.º O titulo. § 2.º O ex.tracto <lo mcsrn0 titulo em cluplieala , contendo todos os requisitos, que para a inscripçã0 e transcripção este reg·ulnmento exige, e pela mesma ordem, em que são exigidos. Estes extractos scrã~o assignados peia parte ou por seu ad,·ogado ou procurador. Art. 54. Sempre. que o titulo apresentado for es– cripto particular, no caso em que é admissivel (art ~ 8.º da lei). dc,·cr:'í Sei' apresentado cm duplicata para que um cios exemplares fiqne archivado no rcgi~tro. Art. 55. Sendo os extratos conformes um com o · outro, e além disto sufficicntes ~art. 53 § 2.º, o offi-
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