LEI e regulamento da reforma hypothecaria estabelecendo as bases das sociedades de credito real. [S.l.]: Typ. do Jornal do Amazonas, 1865. 104 p.

(33) ~o primeiro espaço, formado por linhas horizontaes clc que trata o art. 24, em vez do titulo do livro so escreverá a fregnezia. Assim: 1865. -Candelaria. 1865.-Candelaria. Art. 34. O livro n. 8-Indicador pessoal-será dividido alphabqticamente e nelle e na letra respecti– ''ª será cscripto por extenso o nome de todas as pes– soas que activa ou passivamente, só ou collectivamente figurão nos livros do registro geral. As paginas de5te livrn serão cortadas ·por linhas perpendiculares necessarias para os seguintes reqm– sitos: § 1.º Numero de ordem. § 2.º Nome das pessoas. § 3.º Domicilio. § 4.º Pro1Jssão. § 5.º Referencias aos numeros de ordem e paginas dos outros livros. § G.º Annotações. O espaço de cada indicação será de um oitaYO de cada pagina. Art. 35. Se o mesmo immovd ou a mesma pessoa já estiverem no-Indicador real ou pessoal-só– mente se fará, na columna das referencias, uma refe– rencia no numero de ordem e pagina do livro em que se fizer a nova incripção ou transcripção. Art· 3G. Se na mesma inscripção ou transcripção figurar mais de uma pessoa ou activa ou passiYamente, 5

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