LEI e regulamento da reforma hypothecaria estabelecendo as bases das sociedades de credito real. [S.l.]: Typ. do Jornal do Amazonas, 1865. 104 p.
( 3.2 ) Eslc lirro será cscripturado como o liYro n. 5 sendo as columnas, cm que se clle divide, correspondentes. aos quisitos. exigidos pelo art. 2í 1. Art. 31. O livro auxiliar do n. 2 é destinado para as hypothecas geraes on privilegiadas anteriores á execução da lei, especialisadas e inscriptas conforme este regulamento (art. 321 e 326). Este livro será escripturado como o livro n. 2. Art. 32. O livro auxiliar do lino n. 4 será escri– pturado como são os livros de nolas dos Tabelliães, havendo porem entre as trans<'ripções um espaço, for~ rnado por dmis linhas horizontaes, para nelle se escre– verem o numero de ordem e pagina do livro n. 4, de onde consta a mesma transcripção por extracto (art· _8.º da lei). · Art. 33. O liYro n. 7-lndicador real-é o reper– torio de todos os imrnoYeis que <lirecta ou indirecla– rnente figurão no'l liHos n . 2, 4, 5 e 6. As folhas deste livro serão com igualdade reparti– das pelas freguezias que se comprehcn<lem na comarca . Cada indicação terá por espaço um quarto da pagi– na do livro, e cada espaço t:intas colurnnas, fornu!da s por linhas perpendiculares, quantos são os requisit os seguintes. 1. º :Numero ele ordem. 2.º Denominação do immovel se fôr rural; a rua e o seu numero se for urLano. 3.º O nome do proprietario. 4. º Rcfereneias aos nmueros <le ordem e pag: nas clos livros 2, 4, 5 e 6. 5.º Annotações.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0