LEI e regulamento da reforma hypothecaria estabelecendo as bases das sociedades de credito real. [S.l.]: Typ. do Jornal do Amazonas, 1865. 104 p.

( 30 ) No segundo espaço se cscrcrer,í a i nscripção de cada uma das columnas formadas por linhas perpendiculares as quaes varião cm razão da fórma especial de cada livro. Assim: l SG j. l' ilOIO COLI.O. X omc do np r, 0 e:1- i.nillé'. •.A verl1a• z l SGS. PRvTUCL>LL" . [: ! ' l'CSC!i· ln11 tc. Art. 25. O livro n. 1- Protocollo- é a chave do registro geral e servirá para o apontan1ento de todos os títulos apresentados diariamente para serem ins– criptos, transcriptos, prenotados ou averbados. Este livro detcrmin.i.rá a quantidade e qualidade dos títulos apresentados, assim como a rlata da sua aprc– sentacão e o seu numero de ordem (ar l, 46 '\ . . / Art, 26.0 füro n. 2-Inscripção especial- é .de-.– tinado para a inscripção das hypothceas espcciacs ou espccialisadas, e será escripturado pela í'órma se– guinte: Cada inscripção ted a largura do rerso de uma fo– Ilrn, e mais a face da folha segui nte. Este espaço será <liridido em duas partes igtue-;, das quaes uma, que occupará t oda a largura do H r~o da folha antcccdcnle, será riscado por linh as perpen– diculares ncccssarias para forma r tantas col urn n..i s quantos são os requisitos da inser ipção ( « :--t. 2 l 8 1 e a outra parte, que occupará a face da fo!h a seguinte , ficará em branco para nella se lançarcrn as ayerbaçuP ,

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