LEI e regulamento da reforma hypothecaria estabelecendo as bases das sociedades de credito real. [S.l.]: Typ. do Jornal do Amazonas, 1865. 104 p.

1'llanda observar o Regulamento para execução da Lei n. 0 1,237 de 24 de Setembro de 1!!!64, que refor– n1ou a legislação bypothecaria, Usando da atlribuição que l\Ie Confere o art. 102 § .2.º da Constituição, e para execução da Lei n.º 1.237 de 24 de Setembro de 1864, que reformou a leg·islação hypolheearia: Hei por Lcm ordenar que se observe o regulamento que com este baixa; ~ssignado por Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente <lo Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado <los Nego– cios da Justiça, que assim o tenha estendido e faça executai·. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte seis de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco, quadragesimo quar- 10 da Indepcndencia e do lmperio. Com a Rubrica de Sua l\fagestacle o Imperador. Francisco José Furtado. TITULO 1. Do registro geral.– CAPITULO I. Da instal'taçüo do regi.rNo geral. Art. Lº O registro geral, decretado na Lei n. 1.237 4

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