LEI e regulamento da reforma hypothecaria estabelecendo as bases das sociedades de credito real. [S.l.]: Typ. do Jornal do Amazonas, 1865. 104 p.
( 23) TITULO VIII- Disposições transitorias. Art. 15. O GoYerno determinará a forma e o prazo, , dentro do qual. sob pena de nào valerem contra ter– ceiros, dm:em as partes: §_ 1.º Inscrever e cspecialisar as hypothecas g·eraes e sobre bens foturos. § 2. º Inscrever as hypothecas privilegiadas con– forme a legislação actu:il, e celebradas antes desta Lei, as quaes ficào em Yigor até a sua solução. Art. 16. Ficào dei·ogadas as leis em contrario. Mandamos portanlo a todas as Autoridades a .quem o conhecimento e exccuçªo da referida lei pertencer, qne a cumprão e fação cumprir c guardar tão intei..– ramcntc corno nella se contém. O Secretario de Esta– do dos Neg;ocios da .lustiça a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio <lo Rio ,Je Janriro aos vinte quatro de Setembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragcsimq terceiro da hdependencia e elo Im– per10. IMPERADOR, com Rubrica e Guarda. .Frwzcisço José Furtado. Carta de Lei, pela qual Possa jif agestade lmperia! Manda executar o Decreto da Assemb!éa Geral, que
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