LEI e regulamento da reforma hypothecaria estabelecendo as bases das sociedades de credito real. [S.l.]: Typ. do Jornal do Amazonas, 1865. 104 p.
( 21 ) § 13. O porta<lor da letra bypothecaria só tem aeçào contra a sociedade. § 14. As sociedades, de que trata esia Lei, não são snjeitas á fallcncia commercial. Verificada a insol rnbiliclade a requerimento do Pro– curador Fiscal elo Thesouro Publico ou àas Thesoura– rias, aos ,1uacs O:i credores de,·em parlieipar a falta d.e pagamento, o Juiz do Civel do doe.licilio, proce– dendo as dili~encias necessarias, decretad a liquida– ;:ão forçada da-sociedade. Des1 e despacho ha ,,erá aggraYo de petição. ·Decretada a liquidaç,1o forçada ser,'i o estaLeleei- 1.ncnto confiado a urna administração provisoria, com– posta de trcs portadores de letras hypothecarias, e de dous accionistas nomeados pelo Juiz. ~ 1 5. O Juiz conrnca,·á os portadores das letras hypotbecarias para no prazo de 15 dias nomearem unia adyninistraçào que torne conta do estabeleci- "'-- rncnto para sua liquidaçã o definitiva. . ' § 1G. Estas sociedades; além da operação funda– me11tal dos crnprestirnos por longo prazo, pagaYcis por annuidades, podem : l .º F"zcr ernp1'e~ti1nos solJre hypolliccas a curto prazo com ou sem amortização. 2.º ll.ecéB'er drpositos em conta corrente de capi– taes com on sem juros,. cmprcg-ando estes capitaes · por prazo qur n,1o exceda a 90 dias em emprestimos g·aranlidos po1· letras hyp'.:lthecarias e por apoliccs da Divida I"1blica ou na compra e desconto de bilhetes do Th~som'o, Estes depo5Ílos só podem ser retirados com preYio ayizo de sesenta dias, e nfi:o excederão a imporlanci:.. <lo c;ipital ::rafrz.a<lo.
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