LEI e regulamento da reforma hypothecaria estabelecendo as bases das sociedades de credito real. [S.l.]: Typ. do Jornal do Amazonas, 1865. 104 p.

( 16 ) Para esse fim as referidas hypothecas serão prc– notadas em li\To especial. § 28. Além dos livros das inscripções e daquelles que os regulamentos determinarem, haverá dous grandes livros alphabeticos, que serão indicadores dos outros, sendo um dellcs destinado para as pes– soas e o outro p~ra os immoveis referidos nas ins– cripções. § ~9. O Governo determinará ª" formalidades da inscripção, conforme a base deste artigo. TITULO IV· Dos e/feitos das hypothecas e suas remissões. Art. 1O. A hypotheca é indivisivel, grava o im– movel ou immoveis respectivos, integralmente, e em cada uma das suas partes, qualquer que seja a pessoa em cujo poder se acharem .. § 1. º Até a transcripção do titulo <la transmissão todas as acções são competentes e válidas contra o proprietario primitivo. e exequivcis contra qucrn quer que fôr o detentor. § 2. º Ficão deroga<las: A excepção de excussão (arl. 1 í § 3.º) ; A f<1cul<la<le de largar a hypotheca. § 3. 0 Se nos 30 dias drpois da transcripção o aJ– quirente não notificar aos credores hyp'othecario<; par~ a remissão da hypotheca, fica obrigado: As acções que contra elle propuzerem os credo– res hypothecarios para indcmnisação ele perdas e damnos; Á~ custas e despezas judiciaes; Adiffercnça do preço da avaliação e adjudicação, se esta houver lugar.

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