LEI e regulamento da reforma hypothecaria estabelecendo as bases das sociedades de credito real. [S.l.]: Typ. do Jornal do Amazonas, 1865. 104 p.

( 13) § 8.º A inscripção da hypotheca legal compete aos interessados e incumbe aos empregados publicos abaixo designados. § 9.º A inscripçào da hypotheca legal da mulher deye ser requerida : Pelo marido; Pelei pai. § 1 O. Pode ser requerida não só pela mulher e pelo doador, como .por qualquer parente della. § 11 . Incumbe : Ao Tabcllião; Ao Testamenteiro; Ao Juiz da Provedoria; Ao Juiz de Direito em correicão. § I 2 A inscripção da tutella 0 ou curãtella deve ser requerida ; Pelo tutor ou curador antes do exercício; Pelo testamenteiro. · § 13. Pôde ser requerida : Por qualquer parente do orphão ou interdicto . § 14 Incumbe: Ao Tabcllião ; Ao Escrivão dos Orphãos ou da Provedoria; Ao Curador Geral ; Ao Juiz de Orphãos ou da Provedoria; Ao Juiz de Direito em correição. _ § 15. A inscripção da hypotheca do criminoso pôde !?cr requerida pelo offen<lido, e incumbe: Ao Promotor Publico ; Ao Escri\·ão; Ao Jniz do processo e exeêúÇào; Ao Juiz de Direito em correição. § 16. A inscripção da hypotheca das corporações

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