Lei municipal N. 82 - Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de Belém para o exercício de 1949

- -.70- e-specíatidade . ... 1 1 t ; Café, bar ou botequim, na Imediação de casas de dl– versões funcionando até às 2 horas da madrugada, par a venda de ca.fé , chocol2te, leite, bebidas e cigarros ... . .... . ...... . .............. . . Capitalista, fazendo empréstimo em dinheiro, inclu– sive notas promissót>ias, ou transações hipotecárias até cinquenta mil cruzeiros, cada transação . . .. ldem, idem, de cinquenta mil cruzeiros para cima . . Capinzais em r uas calçadas ..... .• . ·... .. .. . .. .. Idem, em ruas não calçadas, até 10 melros . .. . Idem, idem, de mais de 40. até 100 metros . . . . . ... lrlem, idem, de mais de 100 metros . . . . . . . . . . . . Caruaval, artigos quando vendendo estacionado, cm época própria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Casas de brinquedos, etc. funcionando por equidade em dias festivos fóra da hora . . . . . . . . . . . . . .. . Caso de comér cio, idem, idem . . . . . . . . . ... Casas de tiro ao alvo, com prêmios de cigarros e ou- tros artigos, com entrada Inferior a Cr$ 1,00 ... . [dem, idem, com entrada superior a Cl'$ 1,00 ... . Casas de comércio, funcionando depois das horas marcadas para o fechamento, em época de balan– ço e especialidade para êsse fim, m,edia11te pe– tição ao Prefeito até 8 dias . . . . . . . . . . . . . .. ~ . . Idem, até 16 dias leiam, até 30 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . ldllm, até 50 dias . . .. . ....... . .............. . Casas de engraxar sapatos, vendendo artigos de sapa- taria, cada cadeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Idem, idem, vendendo jornais e revistas, mais ... . Idem, idem, em estabelecimento de outra nature- za. idem ........ .. .... . .. ... . ... • ••• ••• • Cosas de alugar ou vender fatos, durante o carnaval Caros de ca.!é, estacionados em terrenos particulares <'<lncerlos p úblicos musicais, com entradas pagas . . Concertos ou alterações externas em cortiços, sendo permitido pelo Departamento da Saúde Pública .. Confeti, serpentinas, máscaras, lança-perfumes e con– gêneres para vendê-los na época própria, cm ca– sas que não sejam tabeladas para tal fim : Em casa que não importe tais artigos, de l.ª classe Idem, idem, idem, de 2." classe . . ... .. ,• .... . ..... . ldem, idem, licença especial pnra vender ·os artigos acima, em dias e horas proibidos por lei durante a referida época no centro comercial ..... . . . . . tdem. idem, fóra do centro comercial . . . . . . . . . . . . Corridas de cavalos, vendendo poules, cada função . . Cosmoramas, dioramas, polioramas, etc. funcionan- do durante festividade . . . . . . . . . . . . . . . . , . . . 100,0ll 400,00 150,00 800.00 Proibido 100,00 130,00 310,00 65,00 80,00 65,00 130.00 310,00 100,00 140,00 270,00 440,00 60,00 ~5,00 65,00 46,00 · 110,00 16,00 480,00 65,00 46,00 65,00 52,00 46,00 40,00

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