Lei municipal N. 82 - Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de Belém para o exercício de 1949
- 47- Fumo em folha em corda ou entaniçado 4% Gêneros alimentícios . . . . . . . . . . . . . . . . 2% Imagens, estatuetas e figuras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4% Louças em geral . . . . . . . . . . . . . . . . . ..... , . . . . . . . 4% Linha de costural' e bordar . . . . . . . . . . . . 3% Máquinas de escrever, calcular e registrar 3% Máquina de costurar. .. . . ... .... . ... .... 2':o Material fotográfico . . . . . . . . . . . . . . . . •1% Mala, baús e pastas escolares e similares óleos de qualquer natureza . . .. Objetos e artigos elétricos 3% 2% 4% Pianqs ..._. . .. . . .. . . ... .... 3% Produtos farmaceuticos . . . . . . . . . . . . • . . . . 2,5% Perfumes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4% Polvora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3% Peneus e câmaras de ar 1,6% Refrigeradores . . . . . . . . . . . . . . . . 4% Sabão ou saponaceos .... .... .... 3% Tabaco . ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . 3% Tapetes e passadeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4% Vitrolas, radiolas e aparelhos de rádio e seus pertences 4% Sal importador, de . . . . . . . . . . . . . ·.; . . . . . . . . . . . . . 1,5% Art. 37. Para efeHo dêste Código é considerado comissic– nísta todo aquêle que, sendo estabelecido com casas de comiE– sões e consignações, receber gêneros ou produtos regionais e dos Estados vizinhos, para vendê-los de conta de terceiros. O pagamento do impôsto da respectiva classe confere-lhe o direito de assinar despachos dos gêneros e produtos de sua ativi– dade. Art. 38. A atividade de comissionistas, neste Código é clas– sificada .pe acôrdo com o movimento global das coinissões aufe– ridas no ano anterior ao qual será aplicado o coeficiente de 2% para a determinação da contribuição fixa a que estiver sujeito. COEFICIENTE : - 2% Até Cr$ 100.000,00 Cr$ 2.000,00. . Acima de Cr$ 100.000,00 a Cr$ 750.000,00 2%. Acima de Cr$ 750 .000,00 Cr$ 15.000,00. Art. 39. O comissionista quando exercer outra atividade pa– gará separadamente o coeficiente ou coeficientes da classificação ou classificações respectivas sôbre o movimento global do ano 11n– te11ior. Art. 40. O lançamento do impôsto de comisslonistas .;erá feito em carater provisório, mediante a declaração do mesmo su– jeita a revisão, dentro do primeiro semestre, independente de multa, observado o disposto na segunda parte do parágrafo único art. 25, dêste Código. Art . 41. Para efeito dêste Código, é consider ada atividade de seguro~ a e~:<'rcida pelas companhias, por suas sedes, agências ou sutursais, nos ramos d~ sua atividade. o pagt. · ., r.lp da a[ividacle de seguros contra incêndio e ce
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