Lei municipal N. 82 - Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de Belém para o exercício de 1949

-44- senhora; artigos de luvaria, artigos de linge:ii-ie e roúpas de se– nhoras; meias e artigos de malharia em geral e todos os artigos de moaa. COEFICIENTE: - 2% Até C:r$ 100. 000,00 Cr$ 2. 000,00. Acima de -Cr$ 100. 000,00 a Cr$ 4. 000. 000,00 2% Acima de Cr$ 4 .000.000,00 Cr$ 80.000,00. Lojista. de gêneros alimentícios (Mercearia) : - o que, pelo pagamento da contribuição 'l'esultante de coeficiente abaixo, fica com direito de vender a retalho : - todos os artigos ,do armaze– nista de estiva, artigos de padaria, massas alimentícias, lenha e carvão a retalho, chocolates, café muido, balas açucaradas e dé– mais artigos de !,Ua atividade. · COEFICIENTE: - 2% Até Cr$ 30.000,00 Cr$ 600,00. ;Aéima de Cr$ 30. 000,00 a Cr$ 4.000.000,0Ó 2% Acima de Ci$ 4. 000.000,00 Cr$ 80.000,00. Lojistas de móveis : - o que, pelo p~gamento da contribuição resuÍtante da aplicação do coeficiente abaixo, fica com direito a vender, a .retalho : - mobilias em geral; tapetes e pàssadeiras; edredons; colchões; telas para cama; objetos de adôrno de ma– deira; todos os artigos da atividade qualquer que seja a qualidscle e material. COEFICIEN/l'E : - 2,5% At~ Or$. 100. 000,00 C_r$ 2.500,00 . Acima de Gr$ 100.000,00 a Cr$ 2.000 .000,00 2,5%. Acima de Cr$ 2.000. 0~0,00 Cr$ 50.OQ0,00. Lojista. ile madeiras e materiais para. construção civil : - o que, pelo pagamento da contribuição .da aplicação resultante d.9 coeficiente abaixo, fica com direito de vender a retalho : - ma– deiras em geral, terra, areia, pedra, tijolos, cimento, 'telhas diver– sas, tubos grés e demais artigos de sua ativida!le, COEFICIENTE : - 2~o Até Cr$ 100.000,00 Cr$ 2.000,00. Acima de Cr$ 100.000,00 a Cr$ 1.500.000,00 2% Acima de CrS 1. 500.000,00 Cr$ 30. 000,00. Lojista de malas : - o que, pelo pagamento da contribuição resultante da aplicação do coeficiente abaixo, fica com direit9 de vender a retalho : malas, maletas, baús, bolsas, pastas e carteiras de couro, fibra e matéria plástica, etc., e demais artigos <le sua atividade. COEFICIENTE - 2% Até Cr$ 50.000,00 Ci:_$ 1. 000,00. Acima de Cr$ 50.000,00 a Cr$ 500.000,00 2%. A~íma de Cr$ 500.000,00 Cr$ 10.000,00. Lojista. de joias (Joa.1helros) - o que, pelo pagamento da con• tribuição resultanJe da aplicação do coeficiente abaixo, fica com direito a vend~ a retalho : todos os artigos de sua ati\!idade como : al'tefalos de ouro, prata e platina e pedras preciosas; bijou_terias P-.il 0\11'01 ;p,rata e plA,tinl}; voltas, cordões, medalhas e medalhões

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