Lei municipal N. 82 - Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de Belém para o exercício de 1949

-42 - to de vender a retalho : os artigos de sua atividade : camas, ber– oos, inclusive télas par a os mesmos e cadeiras de lona. COEFICIENTE - 1,5% Até Cr$ 100. 000,00 Cr$ 1. 500,00. Acima de Cr$ 100.000,00 a Cr$ 300 .000,00 1,5%. Acima de CrS 300 .0D0,00 CrS 4. 500,00. Lojista. de confeitarias e pastelarias : - o que, pelo pagamen– to da contd buição resultante da aplicação do coeficiente abaixo, fica com direito de vender a r etalho : confeitos, dôces, bombons, liliscoutos, laticínios, conservas, pasteis,- empadas, leite, qualhadas, café, chá, torradas e demais artigos das duas atividades. COEFICIENTE - 2% Até Cr$ 50. 000,00 CrS f . 000,00. Acima__de CrS 50 .QOO,OO a Cr$ 300. 000,00 2%. Acima de Cr$ 300 .000,00 G:rS 6.000,00. Lojista de confecções para senhoras : - o que, pelo pagamen-, to da contribuição r esultante da aplicação do coeficiente abaixo, fica com direito de vender a r etalho ou confeccionar : chapéus, vestidos, grinaldas, lingerie e demais artigos de moda de sua ati– vidade. COEFICIENTE - 2% Até Ci:$ 50 .000,00 C1'$ 1. 000,00. Acima de Cr$ 50 .000,00 a Cr$ 300 .000,00 2%. Acima de Cr$ 300 .000,00 Cr$ 6.000,00. Lojista de calçados : - o que, pelb pagamento da contribuição r esultante da aplicação do coeficiente abaixo, fica com direito a vender a retalho : todos os ar tigos como : calçaqos, sapatos, botas, eorzeguins, chinelos, pantufas, alper catas, sandalias de qualquer material e espécie; cadarço e cor dões para calçados; graxa e pasta para calçados e outros preparados para limpeza dos mesmos; sal– tos e galochas; pastas e malêtas de qour o. COEFICIENTE - 2,5% Até CrS 60. 000,00 Cr$ Ui00,00. Acima de Ci.:$ 60.000,00 a CrS 4 .000.000,00 2,5%. Acima de Cr$ 4 .000.000,00 Cr$ 100. 000,00. ' i,: Lojista de compras e venda. de objetos usados (Belchior) : e que, pelo pagamento da contribuição r esultante da aplicação do ' coeficiente abaixo, fica com direito de compr ar e vender a r eta- lho : objetos e utebsfiios, móveis usados, antiguidades e dema is nrtigos de sua atividade. COEFI_çIENTE - 3% Até Cr$ 50 .000,00 Cr$ 1. 500,00. Acima de Cr$ 50.000,00 a Cr$ 800 .000,00 3%. Acima de Cr$ 800 .000,00 Cr$ 24.000,00. Lojista de couro e artigos para sa.pateirq: - o que, pelo pa– gamento da contribuição r esultante da aplicação do coeficiente abaixo, fica com dir eito a vender a r etalho : - couros curtidos de qualquer qualidade e matéria plástica para fabricação de calça– dos ; pregos e àrestes para sapateiro; linhas e demais artigos para calçados; oleados e percalinas; carneira1s; fivelas, feéhos e ferra~ I

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