Lei municipal N. 82 - Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de Belém para o exercício de 1949
I -41- êstampas, imagens, rosários e ex-votos; cer âmica e a1mas indige– nas; penas e plumas de passaros e artigos de crendice e pós chei-– rosos . {COEFICIENTE - 2% Até CrS 100. 000,00 CrS 2. 000,00. Acima de €r$ 100.000,00 a erS 500.000,00 2%. Acima de C11$ 500.000,00 Cr$ 10.000,ocr. Lojista. de armarinho e curiosidades: - o que, pelo pagamen- \ to da contribuição r esultante da aplicação do coeficiente abaixo, fica com direito a vender a r etalho : todos os artigos de sua espe– cialidade como : . rendas, fitas, bordados, aplicações, guarmçoes e enfeites para roupa; linhas de costura e de bordar; agulhas par a costura e bordar ; passaman arias; bijouterias; lenços; meias; luvas; fivelas; botões; bolsas e carteiras para senhora; sabonetes; batons; rouge; esmalte pal'a unha e pasta para dentes; malas e malêtas; ar tigos de curiosidade regionais e do país. COEFICIEINTE - 3% Até Cr$ 100. 000,00 CrS 3.000,00. Acima de Cr$ 100.000,00 a Gr$ 500.000,00 3% . Acima de Cr$ 600.000,00 CrS 16. 000,00. Lojista com atividade de bazar : - o que, pelo pagamento da contribuição resultante da aplicação do coeficient e abaixo, fica com direito a vender a retalho : bijouterias de qualquer espécie; quinquilharias; passamanarias; armarinhos em g~ral, incluindo li· nhas e agulhas para costura, boroados; artigos de toucador; per– fumarias em geral; louças em geral; brinquedos; oójetos de ador• no; artigos para presentes; Jampadas, lanternas e pilhas; a1-tigos de papelaria e papéis diversos; ferragens pr óprias da atividade; cutelarijl.S; vidrarias em geral; artigos para esporte; roupinhas .de criança; ai::tigos de m alharia, meias, lenços e gravatas; sap~tos de criança; pantufas; grampos para cabelo; r êdes para cabelo; ar– tigos de uso doméstico; livros e artigos de colegiais, exclusive, artigos de~estivas e bebidas em geral, cartas de jogar. COEFICIENTE - 3 % Até Cr$ 500.000,00 C1'$ 15. 000,00. Acima de Cr$ 500.000,00 a CrS 10.000.000,00 3%. Acima de Cr$ 10.000.000,00 Cr$ 300 .000,00. Lojista de a.rUgos dentários e especialidades para médloos, hospitais e laboratórios : - o que, pelo pagamento da cont ribuição resultante da aplicação do coeficiente abaixo, fica com direito a vender a retalho : todos os artigos de sua atividade dentária, equi– pos para consultórios, hospitais, laboratórios e demais artigos. C0EFICIENTE - 3% Até Cr$ 200.000,00 Or$ 6. 000,00. Acima de Cr$ 200.000,00 a CrS 1.500.000,00 3%. Acima de Cr$ 1. 500.000,00 Cr$ 45.000,00. llojl~ de colchoaria : - o que, pelo pagamento da contribui– po resultan:° das aplicações do eoeficiente abaixo, fica com direi•
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0