Lei municipal N. 82 - Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de Belém para o exercício de 1949

-40- do ano anterior será aplicado Ó respectivo ooeficiente para a de– terminação da contribuição a quç estiver sujeito. Definições e coeficente de cada um : Lojista de alfafa.taria. : - o que, pelo pagamento da contri– buição resultante da aplicação do coeficiente abaixo, fica com di– reito a confeccionar roupas, fornecendo tecido das mesmas• e po– dendo vender às oficinas de i~al atividade os tecidos e artigos de sua importação. ' COEFICIENTE - 2% Até Or$ 50. 000,00 Cr$ 1. 000,00. Acima de Cr$ 50.000,00 a Cr$ 800.000,00 2%. Acima de Cr$ 800.000,00 Cr$ 16.000,00. Lojista de aparelhos sonoros : - o que, pelú pagamento da contribuição resultante da aplicação do coeficiente abaixo, fica com o ·direito de vender a retalho : vitrólas, gramofones, radiolas, eletrolas e peças, discos em gravações; a~as e de mais artigos dá atividade. COEFICIENTE - 3% Até Cr$ 100. 000,00 Cr$ 3.000,00. Acima de Cr$ 100.000,00 a Cr$ 500.000,00 3%. Acima de Cr$ 500. 000,00 Cr$ 15. 000,00. Lojista de artigos de fotografia com atelier : - o que, pelo pa– gamento da contribuições resultante da aplicação do coeficiente abaixo, fica com direito de vender a retalho : máquinas fotográ– ficas, lentes, filmes e demais artigos de sua atividade. COEFICIENTE - 3% Até Or$ 50. 000,00 Cr$ 1. 500,00. Acima de Cr$ 50. 000,00 a Cr$ 600. 000,00 3 %• Acima de Cr$ 600. 000,00 Cr$ 18.000,00. Lojista. de artigos funerários e decorativos : - o que, pelo pa– gamento da contri~uição resultante da aplicação do coeficfente abaixo, fica com direito .de vender a retalho; todos os artigos de sua atividade. COEFICIENTE - 2,5% Até Cr$ 50.000,00 CD$ 1. 250,00. Acima de Cr$ 50.000,00 a Cr$ 600. 000,00 2,5 %• Acima de Cr$ 600. 000,00 Cr$ 15. 000,00. Lojista com atividade de botequineiro : - o que, pelo paga– mento da contribuição resultante da aplicação do coeficiente abai– xo, fica com direito de vender a retalho : bebidas em geraJ, con• servas, laticinios, café, leite, chocolate, chá, e demais artigos de sua atividade. COEFICIENTE - 5% Até Cr$ 100.000,00 Cr$ 5.000,00. Acima de Cr$ 100.000,00 a Cr$ 500 .000,00 5%. Acima de Cr$ 500.000,00 Cr$ 25.000,00. Lojista de artefatos de eêra., artigos religiosos e reclonais : - o que, pelo pagamento da contribuição resultante da aplicação do coeficiente abaixo, fica com direit-0 a vender a retalho : velas, to• chas, círios e todos os artigos de cêra; artigos religiosos, como:

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