Lei municipal N. 82 - Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de Belém para o exercício de 1949
• -38- ciclétas; cofres e arquivos de aço; máquinas de escrever e peças~ motores de qualquer tipo; armas, que.rozene e gazolina, biJhas e filtros e velas para os mesmos. COEFICIENTE - 3% v ,- Até Cr$ 500. OQ0,00 Cr$ 15. 000,00. Acima de Ci;.$ 500.000,00 a Cr$ 15.000.000, 00 3%. Acima de Cr-$ 15. 000 .000,00 Cr$ 450. 000,00. Armazenistas de fazcnda.s : - o que, pelo pagamento da con– tribuição resultante da aplicação do coeficiente abaixo, fica com direito a vender por grosso : Tecidos em ge,ral; bijouteri11s; quin– quilharias; passamanarias; cut-elarias; armarinhos, incluindo linhas para costura e linha em geral; aguJhas pa,ra costura e vitrolas; rendas, bordados; fitas; elásticos; pentes; escovas diversas; espe– lhos; pasta para dentes; sabonetes; pinceis de barba; br-inquedos; artigos de camisaria e vestuários e seus enfeites; aplicações e guar– f.l.ições; bolsas e carteii;as para homens e senhoras; malas e male– tas; tapeçarias e tapetes; louça de ferro, alumínio, porcelana, gra– nito, vidro e plásticas; vidrarias, inseticidas e formicidas; guarda– chaves e sombrinhas! perfumarias de preço módico; instrumentos musicais, como : harmonicas e gaitas; cordas para instrumentos musicais; anil, fios e linhas pa11a rêde; rêdes; despertadores; lan– ternas e pilhas; faróes e candieiros a querozene; artigos esporti• vos; cachimbos; colchas e toalhas. CQEFIOIENTE - 2, % Até Cr$ 500. 000,00 Cr$ 10.000,00. Acima de CrS 500.00Q,OO a Cr$ 12.000.000,00 2%. Acima de CrS 15. 000. 000,00 Çr$ 300. 000,00. Armazenistas de fumos om geral : - o que, pelo pagament'.> da contribuição resultante da· aplicação do coeficiente abaixo, fica com direito de vender a retalho : cigarros, cigarrilhas, charutos, ta– baco de corl:la ou entaniçado, fumo em folha e migado, inclusive papel para cigarros. COEFICIENTE - 2, % Até 500.000,00 Cr$ 10.000,00. Acima de Cr$ 500.000,00 a Cr$ 10.000.000,00 2%. Acima de Cr$ 20.000. 000,00 Cr$ 400. 000 1 00. Ar.mazenista de louças: - o que, pelo pagamento da contri– buição resultante da aplicação do coeficiente abaixo, fica com di• reito a vender por grosso e a retalho : louças em geral, de ferro, aluminio, porcelana, de granito, de vidro e plasticas; objetos artís– ticos e de adõrno; artigos,'para presentes; tapetes e passadeira; oleados; estatuêtas de metal; terra-cota e gesso; lampadas, lanter– nas e pilhas; lampadas de mesa; faróes e candieiros; brinquedos; carrinhos para criança, velocípedes e bicicletas; inseticidas, for– micidas, ~ólios e preparados para limpar- e polir móveis ; cute– larias finas; fogões e fogareiros; papeis de embrulho, de. sêda, hi– giênico e crepon; bibelots e enfeites de vidro; porcelana; faiança e terra-cota; quadros e molduras; imagens; espanadores, vassou– ras bilhas e filtros e velas para os mesmos,
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