Lei municipal N. 82 - Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de Belém para o exercício de 1949

-37- nhas para costura e bordar; linhas e artigos p_ara a pesca; fios cor– doalhas e barbantes; papel e artigo de papelaria; perfumarias; bi– jouterias; cutelarias; faróis, candieiros e pe11tences; armas e ·muni– ções para caça; querozene; gasolina; óleos combustíveis e lubrifi– cantes; tintas; ferragens e máquinas para ·uso doméstico e agricola; inceticidas e formicidas; artigos de malharia; rêdes e fios para as mesmas; quinquilharias; medicamentos. COEFICIENTE - 1,75% Até CrS 500. 000,00 Cr$ 8.760,00. \ · Acima de Cr$ 500.000,00 a Cr$' 10.000.000,00 1,75%. Acima de Cr$ 15.000.000,00 Cr$~62.500,00. Armazenista. de a.uÍomóvels, caminhões, tratores, peças e aces– sórios: - o q_ue, pelo pagamento da contribuição resultante da aplicação do coeficiente abaixo, fica com direito a vender, por grosso e a retalho : - os referidos veículos, peças, acessórios in– clusive pneus e camaras de ~r e qualquer outro artigo da atividade. COEFICIENTE - 2,5% Até Cr$ 500.000,00 Cr$ 12.500,00. Acima de CrS 500.000,00 a Cr$ 8.000.0.00,00 2,5%. Acima de Cr$ 8. 000.000,00 Cr$ 200.000,00. Armazenista. de estivas : - o que, pelo pagamento da contri– buição resultante da aplicação do coeficiente abaixo, fica com di– reito de vender por grosso : gêneros alimentícios de qualquer na– tureza "in-natura", ou em conserva; laticínios; condimentos e tem– peros; fósfoi:os e velas; bebidas em geral, espirituosas ou não; pa• péis de embrulho, de sêda, de cigarros, almasso e higiênicos; ga– solina e quero:i;ene; anil; desinfetantes; chumbo e munições de caça. COEFICIENTE - 1,5% Até Cr$ 500. 000,00 Cr$ 7.500,00. -Acima de Cr$ 500.000,00 a Cr$ 10.000.000,00 1,5%. Acima de Cr$ 10.000.000,00 Cr$ 150.000,00.. Al'ma.zenlsta de ferragens ; - o queJ pelo pagamento da con– tvibuição r esultante da aplica_ção do coeficiente abaixo, fica com direito de vender, po11 grosso e a retalho: _ferramentas, utensilíos • de ferro e metal para qualquer fim; ferro e cubos metais trefila– dos ou laminados; tubos de ferro ou metal; cutelarias; reateriais para construção civil ou ·naval de qualquer espécie, inclusive ci- '. mente, ·cal, ladrilhos e azulejos; óleos para pintura, tintas, esmal– tes, vernizes, breu e resinas; cordoalha; barbantes; linha de pes– ca e utensilios para pesca; estopas; ence11ados; óleados; lonas; apa– relhos sanitários e pertences; lampadas, lanternas e pilhas, faróes, condutores elétricos de qualquer tipo; peças e artefatos pS11a ins– talações e montagens elétricas; aparelhos elétricos de uso domés– tico e industrial, fornos, fogões e fogareiros em geral; produtoa químicos próprios da atividade; material para rãdio, ' inseticidas e formicidas; lo1.1&as de ferro, de alumínio, de porcelana, de granito, de vidro e plasticas; vidro plano e vidrarias; objetos de adôrno; brinquédo.s; óleos lubrificantes; polvora e- munições de caça; pe– i;iéis de embrulho, de sêda, ~iglênico e crepon; bicicletas e moto-

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