Lei municipal N. 82 - Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de Belém para o exercício de 1949

- 36- .Art . 29. Para os efeitos dêste Código, entende-se por arma– zenista : aquêle que adquirir as mercadorias do seu comércio . direta ou indiretamente das fontes de suprimenfo e fizer transa• ções de venda a grosso, salvo os armazenistas que as poderão fa. zer, também, a retalho, independentemente do a umento na con– tribuição, conforme especificado nas r espectivas classificações. Parágrafo único . O pagamento do impôsto de armazenista confere-lhe o direito de assinar os despachos de importação e ex– porta,:ão de mercadorias do giro de sua atividade comercial. Art. 30. O armazenista, neste Código, é de~nido e classifi– cado de acõr do com a natureza de seu comér cio e ao movimento global do ano anterior será aplicado o respectivo coeficiente para a determinação da contribuição a que está sujeito. DEFINIÇÕES E CO,!!;FICIENTE DE CADA UM : .. Armazenista. do artigo de tabacaria e miudezas: - o que, pelo pagamento da contl'ibuição resultante da aplicação do coeficiente abaixo, fica com direito a vender por grosso e a retalho :' charutos e fumos manipulados; artigos de armarinho em geral; artigos de car1:aval; cutelarias; per{umarias e artigos de toucador; brinque– dos; louças em geral; vidrarias; objetos de adõmo; artigos para presentes; fogos artificiais;- artefatos de couro; bolsas, carteiras, malas e malêtas; meias e art igos de malharia; pinceis; navalhas e laminas; lanternas e pilh as; artigos de papelaria e papeis, de em– brulho de sêda, higicnico e crepon; cartas de jogar. COEFICIENT·E - 3% Até Cr$ 200 .000,00 CrS 6.000,00. Acima de Cr$ 200 .000,00 a Cr$ 2.000.000,00 3%. Acima de Cr$ 2.000.000,00 Cr$ 60.000,00. 'Armazenista de artigo de eletricidade e rádio : - o que, pelo pagamento da contrib_uição rj!sultante da aplicação de coeficiente abaixo, fica com direito de vender por grosso e a retalho : - ma– terial elétr ico em geral : condutores elétricos de qualquer natureza para inst alações de montagem elétrica; aparelhos de rádio e per~ tences; aparelhos de eletricidade para uso doméstico e industrial ; motores e geradores; refrigeradores e acessórios; fogões; bicicletas e pertences; brinquedos; lustres e abat-jours. COEFICIENTE - 3% Até Cr$ 200. 000,00 Cr$ 6.000,00. Acima de Cr$ 200.000,00 a Cr$ 4.000.000,00 3%. Acima de Cr~ 4. 000.000,00 CrS 120 .000,00. Armazenista com atividade de aviamento para o interior da f\mazonla. - o que, pelo pagamento da contribuiçãa resultante da aplicação do coeficiente abaixo, Hca com direito a vender por grosso · todos os artigos e ~ neros de armazenistas de estivas; lou– ças em geral ; tecidos grossos; armarinhos em geral, incluindo li•

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