Lei municipal N. 82 - Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de Belém para o exercício de 1949

-32- deve exceder de 40 metros, na zona urbana. nem 60 metros na zona suburbana, sob pena do excesso ficar sujeito ao impôsto. Essa extenção de 40 e 60 metrds fica estipulada como padrão de profundidade do terreno : e) os terrenos alagadiços que não estiverem no nível das ruas, desde que estas estejam niveladas, calçadas ou terraplana– das, e os que contiverem lagoas ou açudes, ainda que nos casos previstos para isenção, pagarão, além do impôsto a que estive– rem sujeitos, mais 50% sôbre o seu valor ; f) os terrenos onde existirem prédios inhabitáveis, por falta de condições higiênicas ou por que se achem em ruinas, a juizo da Prefeitura, ficam sujeitos ao impôsto territorial, a partir da data em que fôr concedida a baixa do impôsto predial, após a de– molição do prédio, SEÇÃO II Do valor do lmpõsto Art. 4 . 0 A cobrança do impôslo territorial será feita pela forma seguinte : a) os terrenos situados nas ruas calçadas e servidas por li– nhas de bondes ou ônibus, pagarão anualmente, por metro cor– rente. Cr$ 15.00. na zona suburbana r. CrS :30.00 na urban~. b) os terrenos situados nas ruas calçadas e não servidas por linha~ de bondes ou ônibus, pagarão anualmente por metro cor– rent e. CrS 15,00. na zona suburbana r. CrS 30,00 na urbana. c) os terrenos situados nas vias não calçadas, porém, servi– das por linhas de bondes, ou ônibus, pagarão anualmente, por metro corrente, Cr$ 10,00 na zona suburbana e Cr$ 20,00 na ur– bana. d) os terrenos situadbs nas vias não calçadas e sem linhas de bondes ou ônibus, pagarão anualmente por metro corrente. . . . CrS 6,00 na zona suburbana e Cr$ 12,00 na urbana. Art. 5 . 0 A cobrança déste impósto, será feito durante o in– terregno de 1 de janeiro a 31 de março . Dessa data até 30 de setembro será cobrada com ,multa de 10% . Findo êsse prazo a cobrança passará a ser feita judicialmente. SEÇÃO ID Das Isenções Art. 6. 0 Além das isenções previstas em lei especial, o im– pôsto territorial não será cobrado quando se tratar de terreno pertencente a estabelecimentos de ensino, instituições pias, igre– jas, asilos e coovenl_os em geral. CAP1TULO 1I Do tmpõsto predial SEÇÃO I Da. lncldêncla. e valor Art. 7.o o impôsto predial incide sôbre todos os terrenos edificados na cidade de Belém e demais núcleos de população do Municipio .

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