Lei municipal N. 82 - Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de Belém para o exercício de 1949
14 ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM Código Padrão Sub ou Especificação Parciais Totais TOTAL Geral Classe Sub-Frcfcltura- de looraci R 1 Sub-P refeito .. . . .. .. 24.000,00 L 1 Tesoureiro .. .. . . . . . . 12.000,00 H 1 Escriturário 9.000,00 K l Fiscal .. . . . . .. 10. 800,00 I 1 .. . . .. . . . . 9 .600,00 E 1 Guarda . . . . .. .. . . 7.200,00 D l Servente . . . . . . .. 6 .000.00 78.600,00 Mercado "3 de Outubro" I 1 Administrador .. .. ... . 9 .600,00 H 1 Ajudante de Admi.ni$frador !l.000.00 E 1 Cobraàor . . .. . . 7 .200,00 D 2 Servente a 6.000,00 .... 12. 000,00 37 .800,00 8 . 13. 2 Material Perma nente 5 .000.00 8 . 13 .3 Material de Consume: 5. 000,00 8. 13.4 1!>espesas Diversas .. 1.200,00- 323 .600,00 PERCENTAGENS DIVERSAS 'rabeia n . 16 2 112 % - A a F rocumdc,r Geral ria F.Jzenda Municipal, nas cobranças judiciais . . CrS 2 % - Ao Pro,:umdor da Fazenda Municipal, nas cobrai1ças j udiciais . . . . CrS 1 112 % - Ao Sub-Procurador da Fazenda Municipal, nas cobranças judiciais . . . . Cr$ 1 % - Aos Chefes de Seção do C~ntencioso Municipal, sôbt:e o total das co- branças judiciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 1 % - A ser dividi<lo em 30 quotas a saber : 4 quotas a cada oficial adminis lra- tivô, 1 quota a cada escriturário, e a cada contínuo 1/ 2 quota . . . . . . . . Cr$ } O % - Ao Chefe 4 % e aos demais funcioná.rios da Seção de Estatística Finan– ceira 6 % proporcionalmente pelas !altas que denunciarem na arreca– dação dos impostos municipais e que eletivamente forem verificados e cobrados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 6 % - Aos funcionários ctcsignados sõbre o que for arrecadado de Licenças Ge- r ais e Comércin Volante, Anúncios e Preconicios e renda de pr6p11ios munidpais . . . . . . . . . . ..... . ..' . . . . . . . . . . . , . . . . . . . . . . . . ... . . . 5 % ~ Ao aferidor sôbrc o que for anecadado sendo : 4 % ao afer idor e 1 % ao fiscal que o acc,mpanhar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 % - Ao cob1:ador da Taxa de Remoção de Lixo e ao !uncionái:io que o acom• panhar err. partes- iguais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 15 % - A um perito sóbre a cobrança de Taxa de Vistoria de máquinas, gerado– res a vapor, mt-tores, instalações mecânicas ou elébricas de aparelhos. fornecedores de gazolina t . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 2 % - Sôbre o total da receita àrrecadada pela Uzina de Eletricidade do "Mosqueiro, ao cobrador e ao auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 % - Ao Sub-Diretor da Receita e f uncionários designados para cobr ança do Impõsto Predial ('Barracas) em partes proporcionais à arreca- dação efetuada pelos mesmos, sendo 1 % ao Sub-Diretor e 7% aos Cr$ Cr$ CrS Cr$ Cr$ demais funcionários . . . . . . . . . . . . . . . , . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , . C['$
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