Lei municipal N. 82 - Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de Belém para o exercício de 1949

... - 149 - centes do Estado do Pará, até o dia 31 d;, dezembro de IS-ie . Parágrafo único . São as seguintes as sociedades a que se referem êste artigo : Sociedade B . 20 de Março, Avenida Alcindo Cacela, 1. 306 : Sociedade B. Sagrado Coração de Maria, Passagem S . Silvestre, 96 ; Sociedade B. Divino Espírito Santo, Travessa Castelo Branco, 546; Sociedade B . Santíssima Trindade, Travessa José Bon ifácio, 892 ; Sociedade B . Santo Antônio, Avenida S . J erônimo, 1.334 : Sociedade B. São Braz, Avenida S . Jerônimo, 1.332 ; Sociedade B . Odeonista, Avenida Ceará, 114; Sociedade B . São José de Queluz, Avenida Ceará, 270 ; Sociedade B . Caridade, Avenida Ci– priano Santos, 245 ; Sociedade B . 10 de J ulho, Travessa da Es– trela, 1.265 ; Sociedade B . Menino Jesús, Travessa Humaitá, 1.177 ; Sociedade B. dos Vendedores Ambulantes de Belém, Avenida 25 de Setembro, 462 ; Sociedade B . P rimeiro de Junho, Rua Oliveira Belo, 184 ; Sociedade B. 25 de Dezembro, Rua Diogo Moia, 512 ; Sociedadé B . dos Trabalhadores de Peixe do Pará, Avenida Fer– reira P ena, 166; União B . dos Estivadores da Borracha, Rua Boa– ventura da Silva, 828; União Beneficente Pedreirense, Avenida P edro Miranda, 487 ; Sociedade Operária B. São José, Avenida Senador Lemos, 713; Sociedade B . União e Firmeza, Travessa Monte Alegre, 435 ; Associação Beneficente D. Frei Caetano Brandão. Art . 2. 0 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito l\'1un icipal de Belém, 30 de dezembro de 1948. RODOLFO CHERMONT Prefeito Municipal de Belém

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0