Lei municipal N. 82 - Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de Belém para o exercício de 1949

-148- LEI N . 367 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948 Isenta do pagamento do Impôsto Pl'cdial, o imóvel n. 34j3G, à Avenida Senarlor Mag;,.. !hães Barata. A Cã..rnara ~.frn icipal de Belém, estatue e eu sanciono a se – g,;j t n T , ' • Art . 1.° Fica isento do pagamento do Impôsto Predial, a partir de 1 de janeiro de 1949, o prédio n . 34136, à Avenida Scna– d o1 Magalhães Barata, nesta cidade, de propriedade da Associa– ção dos Funcionários Públicos Federais no Estado do Pará. Parágrafo único . A isenção de que trata êste artigo, só tera vigência enquanto ficar o prédio destiI_J.ado para sede da Associa• çã o em apreço . Art. 2. 0 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 22 de dezembro de 1948 . RODOLFO CHERMONT Prefeito Municipal de Belém LEI N . 415 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948 Modifica o art. 1, 0 da Lei n. 305, de 3 de dezembro de 1948, e dá outras providências. A Câmara Muni cipal de Belém, cstatuc e eu sanciono a ~ – g u ;.n ti> Lei: Art. l.º A redação de que trata o art. 1.º da Lei n 305, de 3 de dezembro de 1948, é compreendida até 50% em cada tributo i n:;crito na Dívida ,Ativa do Município, até o exercício de 1946. Parágrafo único. Fica estabelecido que o pr azo a ser conce– d ido para' a cobrança com a redução de que trata êste artigo es– i ;;,1dcr-se-á até o dia 31 de janeiro de 1949, a · critério do Pre– fe ito de Belém . Art . 2.º A presente lei entrará em vigor na data de sua pu– blicação, revogadas as disposições em contrário . Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 20 de dezembro d · HJ4G RODOL? O CHERMONT Prefeito Municipal de Belém LEI N. 43-1 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948 Autoriza o Prefeito Municipal de Belém a mandar cancelar o débito com o impôsto Predial às Associações filiadas à Fodemção das Beneficentes do Esta.do do Pará . A Cüm ara Mt 1 ;eipa l de Dc!ém, cstatue e cu s~nc iono ::i se– g:... ,te Le i. Fica cancelado o débito para com o Impôsto Predial, às Socie– o,1des Beneficente:; filia das à Federação das Sociedades Benefi-

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