Lei municipal N. 82 - Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de Belém para o exercício de 1949
- 147- foi apresentada para execução neste Município, n o exercício de J949, estatue e promulga a seguinte Lei: Art. 1.° Ficam aprovadas, para todos os efeitos, as pen:c.;– tagens constantes da Tabela n . 16, do orçamento do Munici 1 ,'> para o exercício de 1949, a serem pagas aos funcioná rios do l\Iurn – d pio de Belém, na seguinte ordem : 2,5% Ao Procurador Geral da Fazenda Municipal, nas cobran– ças judiciais; 2% ao Procurador da Fazenda Mun icipal, nas co – branças judiciais ; 1,5 ao Sub-Pr ocurador da Fazenda Murucipal, nas cobranças judiciais ; 1 % aos chefes de Seção do Contencio· J Municipal, sôbre o total das cobranças judiciais ; l % a ser div i– dido em 30 quotas a saber : 4 quotas a cada Oficial Administr. - t ivo, 1 quota a cada escriturário e cada contínuo 112 quota; 10".i : é'O Chefe 4%, e aos demais funcionários da Seção de EstatísticJ F inanceira 6%, proporcionalmente pelas faltas que denunciarem 1,a arrecadação dos impostos municipais e que efetivamente le– r em verificados e cobrados ; 6% aos funcionários designados sôbre o que for arrecadado de Licenças Gerais e Comércio Volante Anúncios e Preconicios e renda de próprios municipais ; 5% ~o aferidor sôbre o que for arrecadado sendo : 4% ao aferidor e 1~" ao fiscal que o acompanhar ; 10% ao cobrador da Taxa de Re– moção de Lixo e ao funcionário que o acompanhar, em pari es iguais ; 15% a um perito sôbre a cobrança de Taxa de Vistoria de máquinas, geradores a vapor, motores, instalações mecânicas ou elétricas de aparelhos fo rnecedores de gasolina ; 2% sôbr c o tot,l da receita arrecadada pela Uzina de Eletricidade do Mosqueiro. ao cobrador e ao auxiliar ; 2% sôbre o total da receita arrêcn– dada pela Uzina de Eletricidade de Icoracl, ao cobrador e ao awu – liar ; 8% ao Sub-Diretor da Receita e funcio0ãrios designados parn cobrança do Impôsto Predial (Barraca) em partes proporcionais a arrecadação efetuada pelos mesmos, sendo l % ao Sub-Diretor e: 7% aos demais funcionários ; 10% a Fiscalização Municipal, s'>– brc a arrecadação do Impôsto Sôbre Diversões Públicas ; 2% sô– brc a cobrança de licenca de veículos e Construções e Reco1u;– truções de Prédios, ao funcionário encarregado do mesmo . Art . 2. 0 A presente lei entrará em vigor a partir d o dia 1 tle janeiro de 1949, revogadas as disposições cm contrário . Càmara Municipal de Belém , 29 de novembro de 1948 . ADOLFO BURGOS XAVIER Presidente LUCIVAL LAGE LOBATO l." Secretário FRANCISCA DO CEU RIBEIRO. DE SOUSA 2. 0 Secretário
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