Lei municipal N. 82 - Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de Belém para o exercício de 1949

/ -145-- b) idem, de leite, nas mesmas condições ; e) os vendedores de jornais e r evistas; d) os mercadores de produtos de pequena lavoura, quando iorem os próprios produtores . Parágrafo ú.nico. Com exceção das isenções já determinadas nêste artigo, tôda e qualquer isenção de impôsto sôbre ambulante ~ó será concedida mediante requerimento ao Prefeito e a juizo dêste. Art. 19. É de uso obrigatório, mesmo aos que gosarem de isen– ção do pagamento das taxas que recaem sôbre os comerciantes am– bulantes, o uso de todos os documentos exigidos, com exceção da licença . Parágr afo único . A inobservâncía dêste artigo implicará ao in– frator na multa de Cr$ 100,00 • (cem cruzeiros) elevada ao dôbro cm caso de reincidência. Art. 20. Os v_endedores ambulantes de doces, biscoitos, em– padas, pasteis, balas, sorvetes e refrescos e outros comertíveis, são cbrigados ao uso de calçado e de paletó ou blusa do modelo que for adotado pelo regulamento do Departamento Estadual de Saúde. Art. 21. As mesas armadas para as festas ou finados, inclusi– ve em festas de arraial, como a de Nazaré, não poderão exceder de lm0x0,80, ficando separadas po rintervalos <le lm0, de forma a não prej udicar o trânsito público, sujeitas ainda ao pagamento das taxas devidas. Art. 22 . A presente lei entrará em vigor na data de sua pu– blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 3 de novembro de 1948. RODOLFO C.HERMONT, !".refeito M'unicipal de Belêm LEI N. 242 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948 Isenta do pagamento de impostos munici– pais, todos os atos relativos à aquisição d.e imóveis que se institua em bem de família. li Cârrwra Municipal de Belé:m, estal.ue e cu sanciono a s.e– if \Í !1ie Lci: Art. l.° Ficam isentos de qualquer impôsto municipal, inc1u– r,íve selos, todos os atos r elatívos à aquisição de imóvel, de valor não superior a cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50 . 000,00) , que se lnstitúa em bem de familia. Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do PJ'efeito Municipal de Belém, 11 de janeiro de 1949. EUCLIDES COMARU' Secret6rio Geral, resp . pelo Exp . da Prefeitura

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