Lei municipal N. 82 - Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de Belém para o exercício de 1949
- bl- ,;;;pais, vigorará quanto às respectivas taxas, a tabela anexa sob 11. 28 . Art. 241. Os talões de· pagamento do impôsto feferente aos c,bj.-!01 que detem entrada no cemitério. ser~ío isatlos pelo res– pf ctivos por teii•os, à en tr::ida dos mesmos. Art. 242 . Para efeito de cobrança de sepulturas de 1ne11l)– r 0s t erá computada a idade de 12 anos. Art . 243 . As zeladoras ou zeladores de sepulturas, só pode-• 1iio ter wn ajudan te, pagando por êste 20,00 . Art. 244. A reforma do prazo de sepulturas, só poderá ser conc2dicia por uma vez e a das catacumbas por duas vezes. não p:,:c: clendo as dit:is prorrogações de três anos . Ar t. 24!i . O Prefeito poderá autorizar em casos especlais c!eEconios :it~ 20% para as aquisições de sepulluras perpétuas \! catacumba s tlo cem itério de Sal1ta Isabel. Art . 246 . Sôb, e o valor das taxas especificas serão cobra– da., ma ,s :;_s se~11intes: 5~ .. pa ra Expediente, 1oa;, para As,ístência S c ciól P 5 p, ra A so:i.-kn ia à fnbn ia, 10% Incêndio. LÕCALIDAIJES DO MUNICfPIO CEM lTí;R)OS DA SOLEDADE E SANTA ISAEEL Tabela n. 28 CATACUMBAS TEMPORARIAS Para a ,lu ll os: Na li nh a tle c·írna . . .. ~fa 1;nha d o meio . I,a Lnha d<> b~i.·o . Para r:a !lOl'~'i : lfa li1,ha do me io ... . i~~ hnha ele b~d:-: o . . . . . . 1 :a linh:i cl ,-, cima . . . . .. . . . . . . .. .. SflPULTURAS T,ElVrPORARIAS P aro. ad111los Para meno1·e~ I CATACUMBAS PERPJl;TUAS Pan: a n11Ht19 : Na linha de cima ... . Na linh a do meio . . . . !-ia li nh3 de Lai>: o . . . P:i r a m f 11orr ~ : Na lir,h:i dF rm1a . . . . I,a linh a du meio !{:~ li nha dr- lJ~dxn SEPULTURAS PERPf:TUAS Para adultos. !i:r, 10 .. . .... . . . Para menores, 4x7 . . . . . . . . . . Especial para adultos, 5xl0 . . , . .. f t 11 ' 300,00 400.,00 200,00 300,00 150,00 200,00 15,00 10,00 2 . 500,00 3. 000,00 2.000,00 1. 200,00 1 .500,0U l .OOU,00 600,00 300,00 aoo,00
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