Lei nº 100 - Orça a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1949

Código 1 22 4 1 23 4 ! 01 O 2 02 O 3 03 O 3 05 O 4 11 O 6 11 O t! 12 O 6 19 O 6 20 O 6 23 O Designação da Receita Depa1 lamento Est:idual de Saúde Departamento de Segurança Pública . . Assistência Social . . . . . . . . . . . . . . . . .. Tax as e Custas Judiciárias e Emolumentos di- ver sos . ... . .. . ... . . . .. .. . . .. . .. .. . Taxas de Fiscalizaçi:o e Serviços Diversos : Departamento de Agr icultura . . . . . . . . . . . . . .. . Serviço de Ex tinção de Formigas . . . . . . . . . . .. . Serviço de Classifica~ão de P ro- dutos . . . . . . . . . . . . . . . . 1. 500 .000,00 Ad icional de 20% . . . . . . . . . . 300 .000,00 J unt a Comercial (emolumentos) S erviço de Cadastro Rural Fomento· P ecuário . . . . . . . . . . . . . .. . Diversos ... . ... .. ..... . . . . .. . . . . TOTAL DA RECEITA TRIBU'fARIA Receita P atr imonial Renda l mohil i:'lria : Arrendamento de terras . . . . . . . . . . .. Taxas slpr od utos de terras devolutas Aluguéis de p róprios do Estado Renda de Capitais : J uros slDepósitos Bancá rios . . . . . . . . . . . . . .. . J uros slTítui os F ederais de P r opriedilde do Estado TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL Receita Industrial Serviços Urbanos : Departamento Estadual de Águas Estabelecimentos e serviços diversos : Instituto L:, uro , Sod ré . . . . . . . .. . Imprensa Oficial . . . . . .. . Museu P araensc Emílio Gocldi . .. . Hn~pit :->I ,J,.Ji~ no l\1"n ir(l . . . H o:,pl I L . no . ...... . Presídio São J osé . . . . . . . . . . . . . . .. TOTAL DA RECE ITA INDUSTRIAL Receitas D iversas Receita de Mercados Feiras e Matadouros : Matadouro do Ma(',uarí . . . . . . . . . . . . TOTAL DE RECElTAS DIVERSAS TOTAL DA RECEITA ORDINARIA RECEITA EXTRAORDINÁRIA Alienaçüo de Bens Patrimon iais : Vendas de terras devolutas . . . . . . . .. . Cobrança da Divida Ativa . . . . . . . . Contribulç~v dos municlpios : Prefeitur a Municipal de Belém : Educação e Saúde , a) Quota a ser r ecolhida, ao Estado prevista pelos arts. 112 e 125 d:i Constituição do Estado b) Ao Asilo D . Macedo Costa . . . . . . . . . . . . Prefeituras do Interior: Educação e Sa úde: Quota a ser r ecolhida ao Estado p revista pelos itrts . 112 e 125 da Constituição do Estado .... Depnrtamento de As i~tf•nci:i aos Munidpioi. : Quota a ser r ecolh ida ao Estar-lo. cl conv~nio9 .... Instr uc;õ<>s Sócio-P enai~: Q uc,tu a ser r e;colh ida ao E•tado, el cc,nvêl"iOi Contribuição cliver1;as: L iga contra a Lcdra a ) Aux ili o à~ Cc.,lhnins cio P rata e Marituba Ev<:ntuuis : Receitas não previstas TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINARIA .. TOTAL GERAJ, ........ , .......... .. REC E ITA EFETIVA Parcia l 300. ººº·ºº 500 . ººº·ºº 100 .000,00 15 . ººº·ºº 5 . ººº·ºº 1 .EOO . 000,00 300 .000,00 50.000,00 500.000,00 800 .000.00 250.000,00 5. 500 . 000,00 200 .000,00 100 .000,00 65 .000,00 50 .000,00 800 . ººº·ºº 70 .000,00 250 .000,00 lOQ_ O ,00 50 ·ººº·ºº 4 . 000 .000,00 500 .000,00 6 . 000 . ººº·ºº 340 .000,00 170 . ººº·ºº Total 3. 200 .000,00 20 . 000,0(! 3. 470 .000,00 2 .500. 000,00 4. 500. ººº·ºº 6 . 510 . ººº·ºº Mutações Patrimoniais 10.000,00 20 .000,00 TOTAL GERAL 7 . 140 .000,00 85 .440.000,00 5 . 950. 000,00 155 .000,00 6 .105 . ººº·ºº 2 . 500 .000,00 1. 320 . ººº·ºº 3 .820 .000,00 800 . 000,00 800 .000,00 96 . 165 .000,00 30 .000,00 11 . 010 . ººº·ºº 800 .000,00 600 .000,00 12.440 .000,00 1'08 .605. 000,00

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