Lei municipal N. 1.281- Orça a Receita e Fixa

' PF.RCF,;-i T \C , r::,.; DJ\'ER.SAS Tabela n. 16 !? - --------------------::------- - - Es11ecificação 8 .13. 4 Despesas Diversas : Para pagamento das percentagens abaixo discrimL nadas ..... . ....... .. . . . • • . • • • • • • • • • • · · · · · 2% - Ao Procurador Geral da Fazenda Municipal (Lei n. 1. 160, de 25 5 1 51) sóbre o total das cobranças ju_ diciais e amigávis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1127o - Ao Procurador da Fazenda, idem. idem ... . 1 112% -: Ao Subprocurador, idem . . . . . . . . - . . . . . . . . .. . '1 % - Ao Chefe da 1. ª Seção do Contencioso. idem ... . 1 % - Ao Chefe da 2. ª Seção do Contencioso, idem . .. . 2% - Aos demais funcionários dJ Contecioso, divididos proporcionalmente aos seus vencimentos, idem . . 1 O' :, - Ao Chefe 47; e aos demais funcionários ela Seção de K btistic::i Financeira 6r1r, proporc ionalmente pelas fal1 as que denunciarem na arrecadação dos impostos municipais e que efetivamente forem verificadas e cr•bradas ........ : ........................ .. . 6% - Aos funcionários que forem designad,Js pelo D iretor Geral da Pazenda. sôbre o total ·d;:i arrecadacã o de Licencas Gerais e Comércio Volante. Anúnéios e Prec 01~íci-os. em partes iguais . . . . . . . . . . .·. . ... 6 J 12"1,- -- Sóbrc o total da cobrançél. externa elo Imposto de Lo_ calização, sendo : 1 1'2n; ao Diretor Geral da Fazen– da, 1 ', ao Diretor da Receita e 4~ em quotas iguais aos funcionários clesi~ 1 1ados pela Diret0ria da Fa– zer:dél para efetuarem a cobrança externa (Lei n. 1 . 250. de 21 7·51) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... 5"/, Ao aferidor e dois. fiscais auxiliares encarregados da c:,brança da taxa de aferição de Pesos e Medidas, sendo : 2"; ao aferidor e 1 1'2"; a cada um dos au_ xiliares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5~1r Ao func io:1ário cobrador. e auxiliar encarregado da taxa de Remoção de Lixo . . . . . . . . . . . ... .. 1 :': '1, A um perito 1 sôbre a cobrança da taxa de vistorias de l\I;Sriuinas, Geradore~ a· vapor. motores. instala_ t;ões mecânicas e elétric'1s de aparelhos, fornece_ dores da gaz0lina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2r: - Aos cohrad~rPs stibre o t0tal da rC'ceiU1 arrecad.1da, referente~ élS Uzmas de Eletricidade do Mosqueiro e- ]coarac1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F'.'; P.n·, foncic 11 1ários dC'~i"n;,rlos para a cobranca do Tmpósto Prl:àial (harninas). rm p 1rtes iguais sôbre a at r0rndm;ão cfc,tuada pelos mesmos' m~oiante dPsi['.n1cão do Diretor da Fazenda Úunieipa1 e prévia aprovac;áo do Prpfeíto , . . • • • • • . , • . • , , • 2QO .000,00 Cr CrS CrS ~r$ Cr$ Cr $ Ci-$ Cr$ CrS Cr C't·.$ rS

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