10) Lei do Estado 1924
-86- officio <la cç:>marcá de Alemqucr, um anno de licença, para trat~r de seus interesses; revogadas as disposições em con 1- trano. · O Secretario Geral do Estado as~im a faca executar. Palacio do Governo do Estado Jo Pará, · 4 de no,·embro 1924. . ~OUSA C ASTRO. Deodoro Mmdonça . LEI N. 2:378---DE 4 DE NOVE\1BRU DE 1924 Auctoriza o Governador a conceder licenç;; ao bacharel Luiz Barreiros O Congresso Legisl ativo do Estado do Pará d!!cretou ·e eu saocciono a seguinte lei : Art. unico. --'- Fica o Governador do Esta~lo auctorizado a conceder ao br,clprel Luiz Barreiros, inspector gera l do Ensi– no Primario, um anno de licença, em proroga~âo, para tr:!tar– de seus interesses, a contar de I de outubro corr~nte; revoga· das as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a, faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, ·4 de no ,cm bro de 1924 . SGUSA CASTRO. Deodoro M.e·1;donça. LE I N. 2.379-DE 4 D.P. NOVEMBRO DE 192;1- • Concede permissão ao dr. José Theodorico de Macedo a con~inuar inscripto 110 n-ontepio do Es– tado. O Congresso Legislativo do Estado tlo Pará decrerou· e eu ~ancciono a seguinte lei : · Art. u,Aico.-E' permittiào ao dr. José Theodorico de Ma-' cedo a co-htinuar in sc riptd no montepio dos fonccionarios pu- blicas do Estado, uma vez que satisfaça as contribi.:ições ª.'1ue é obrigado, desde 2r de junho de 192r, data em que de:xo:i de fazei-o, por ter sido dispensado do cargo de inspectcr sam– tario do Estado; revogadas as disposições em contrario . O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 4 de novembro de 1924. SousA C~::,TRO. Deodoro JvJ.mdollça .
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