10) Lei do Estado 1924
., 84 • 1 ~om séde propria á travessa Ruy Barbosa n._ 107 , desta cid,tde;· revogadas as disposições em contrario. . O s~cretario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio dQ Gove rno do Estado do Pará,· 4 de no ,e rn bro de 1924 . SOUSA CASTRO. · Deodoro Me1íâon,;a. , --- - LEI N. 2.373 - DE 4 DE NOVEMBRO DE 1924 . . A uctoriza o E~ecutivo a coi1t~r tempo de ser viço em fav9r de Manoel Corrêa de Miranda. O Congresso LE-gisl~tivo ~o Es:ado do Pará - d,enetou e eu sancciono. a seguinte lei: · , ' Ai-t. unico.-·Fica o Governador do Estado auctorizado a . contar, cor-no tempo de· serviço ao Estado, o em gue serviu Manoel Currêa 'de Miranda, actual segundo official d:1 Junta Cornrnercial ·do Pará, como servente da mesma -repartição, de 23 de março de 1903 a 19 ·t1~ janeiro de 1912; revogadas as 'di,posições em contrario. O Secretario Geral do Estàdo assim a faca executar. . Paktcio <lo Governo do Esta-do do Pará,· 4 de' novern bro de r924. SOUSA CASTRO. Deudoro Mer:donça. LEI N. 2.374-DE 4 DE .NOVEMBRO DE 1924 A1,1çtori za o Governador a conceder licença á normalista Adolphygina Cardoso Ama,najàs. O Congresso Legislativo· do Esta,lo do Pará decretou e . , ,eu sancciono a seguinte lei : ·. • Art. unico. - Fica o GoverqaJor do Estado auctoriza<lo a conceder á normalista Adolphygina Cardoso Amanajás, adjun· cta effectiva do grupo escolar Barão do •Rio Branco, um ;tnno de lice.nça, par:. tratamento de saud l!, senJo ?e is 01ezes com o ordenado e seis mezes com a metade do ordenado; ,revogadas as disposições em t contrario. · O Secretario Geral do fatado assim a faca executar. Palado do Governo do E~tado do P.ará; -4 de novembro de 1924. SOUSA CASTRO. Deodoro Mendonça . , 1 '
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