10) Lei do Estado 1924
• ·' -- 81 LEI N. _2.3.íj8--DE 4 DE NOVEMBRO DE 1~2,1 A uctoriza o Governador a reformar a Polici~ Ci\·i!. ' · , O Congresso Legislati vo do Estado do Pa1•á decretou e eu sancciono a seguinte lei : · • A rr. 1 . 0 - Fica o Governador do Estado auctorizado a re– _ formar a actual organ ização · da Polici a Civil,. cla 1do-lbe r}Óvos · regulamentos, Ji scri u',inando-lhe as attriib ui ções, de m ,do a ficar amplam :· nte asseguradc o funccionamento dos seus 2>rgãos esse nci :ies e melhor attendidas ~s conve.ni enci as dos s/t-vçios, em todos os,.seus deµa rtamentos e- attinentes á segu rnnça e á ordem' publica. · · Are.' 2. 0 :- Revogam-se is disposições em ·contrário . . O Secret::irio Geral do Estado assim a taça exef utar. Palacio do Governo do Estado do P,1rá, 4 de I)O\'emb ro de 1924 . ~ SOUSA C AS 'f.RO. DeQdoro M/ndonçn. LEI N. 2.369-DE 4 DE NOVEMBRO DE ·1.924 Aucto~iza o Govcrnad~r a conced~r 'ai-sponibi– li<lade á 1ormalisrn Luiza Baena da Cunha. ' • O Con'grrsso Legislativo do ·Estado do Pará dec retou e eu santciot'O :i seguinte l'e-i,_: Art . 1 . 0 -~ Fi.:a o Gove rn ador do Estado auctorizado a con– ceder rl i's i'on ibilid íi de, çom os ve nri mentos iotegraes , á 1:orma lista Lui ~a Ba~ na da Cunha, professora effect iva do grupo es– colar Wencéslau Braz, visto nâo poder conr_inuar, por motivo de molestia, a exe rc er o mesmo ca rgo, corno provou com o exame uiedico. , Art. 2. 0 ....:Revogam-se as disposiçõés em contrario. · O Secretario Geral do Estado assim a faca execu tar. Palacio do Governo do Estado do Pará: 4 de novem bru de 1924. SousA C ASTRO. Deodorn Mendonça. LEI N. 2.370 - DE 4 DE NOVEMBRO DE 1U24 Auctoriza o Execu tivo a ; onceder diversa~ van– tagens a officiaes e praças da Força Publica , que s~ bateram pi::la legaliqad e. O Congresso Leg:slati vo do Estado do l?ará decretou e eu sa ncc iooo a segui nte lei: · Art. 1° . ....: Fica ·o Poder Execu ti vo au.:tori z,ado ;1 concede i aos herdei ros do capitão Henrique Feneira da. Silva, do 1° te-
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