10) Lei do Estado 1924
- VII 15 de novembro de 1930 os ciJadàos · Porphirio' Antonio Lobato, Sulpicio de Sousa Moraes, Deodaro Procoµio Leão e Manoel Lopes Pinh eiro .. ... ... ..... .. . 31 LEI N. 2 .332-de 31 de outubro de 192-1-. - Auctori– za o Gove rno a installar po r si ou em– preza nacional ou extra ngei ra· um ;i fa – brica de artefactos e benefic1at:n en to de borracha brasi leira · .. .... . ....... .. ... ... 32 LEI N. 2.333-de 31deourubrc.de 1924. - Cc ncede á norma lista Maxirna Rodri gues'de Sousa, um ann·o de licença .. ... .. .. . . .. ..... ..... 33 LEI N. 2.33,1-de 3 r_ de. outub ro de 1924. - Auctori – za ·a contar o tempo de se rviço prestado por Ludg..: ró Azevedo Junior , con.10 col- laborador da Repartição de ,Aguas ...... .. 34 LEI N. 2.~35 ---de 3 I de outubro de r 924 . - Conce- de á no rmalista Arnerica Loureiro de . Lemos, um anno de licença .. ... ...... . 34 LEI N. 2.336-- de 3 1 de outubro _de 1924 .-- Conside - ra in terrompida a prescripção de todas as dividas_passivas do Estado ... .. . . .. .... ... 3t1 LEI N. 2.337 -de 31 de outubro de 1924- Aucto riza a despender até a impana·ocia de dez contos de réis para a reconst.rucçâo da ponte pub lica da cidade de Mocajuba ~-- 35 LE[ 2.328 - de 31 de outubto de 1924. - Co ncede a Joaquim Castro de Oliveira Santos, um an no de li cenca .... ... .. .. :........ ... ... . ... 3j LEI N. 2.339-de 31 de outubro de 1924 . -Ann ulla, para todos os effe itos de direito, dispo– sitiYos referentes á rece ita do município ' de Abact6, para oallno de 192~ ..... . ... ., 06 LEL 2.340-de 31 de outul:Í ro de 1924 .- Auctori za a conceder ao bacharel José Augusto de Pinho, jui z substi tu to effec ci vo da 4• vara desta cap.iral , um anno de licença. ........ 36 LEl N. 2 .341 - de 31 de outubro de 1924 .- Concede ao tabelliâo de notas no 5° officio da co– oúrca da capital, José Joaquim Pereira de Araujo, dezoito mezes de licença .. .. . 36 LEI N. 2.342~- de 3 r de outubro de 1924 .-Aucto riza as lntendencias Municipaes de Cachoeira, Ponta de Pe<lr·as, Soure, Muaná e Cha- · ves, a cobrar o iwposto addicional de
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