10) Lei do Estado 1924
ctor e 10 °/ o para o escri,·ão nas mesas de rendas e collectori as ..: 10 % para o agente e 5 % para o e~cri d io r,o postol1sé.d d-: Jara- raca .. . .. . ...... . .. . . . § 3.f' Para acquisição de um:i casa para séde do pos– to fi scal de J arar:ica . . - 55 - G0:000$000 3:000$000 ---- CAPITUW XXI-Junla Commcrcial § 1.o P essoal. Vencimentos. T abella n. 27... .... . § 2. 0 Expediente ...... . . .. .. . 16:900$000 600$000 CAPITL'LO XXII- Direcloria do Scrriço de Aguas § l,o Pessoal. Vencimentos. J:abella n. 28.... . . . 243:640:SOOO § 2.o Combustivel. . . ., . . .... 05:000$000 § 3.o Lubri fica ntes e mais artigos par:i machinas 17:000$000 § 4.o Materiaes para canali- zação e outros ser- viços.. . .... . ... ... ..... _30:000$000 5,o Acquisiçâo e recom- posição de hydrometros 10:000$000 S 6. 0 Talôíls,Memoraodums, Livros e mais artigos 80 :200$000 17:500$00) de expediente....... .. 14:000:i:,OOO § 7. 0 Eventuaes ...... ...... . . 30:000$000 410:240$000 CAl'ITULO X\111-llircrloria Je Obras Publicas, Ttrras e \'iação § t. o Pessoal. \ 'cncimentos. Tabclla o . 29... .... . S 2. 0 Expediente ..... . . . . . ; 3.o Pessoal do Theatro da Paz. Ta bel la 11 . 30... 76:180:t>OOO 2:000$000 4:700!)>000 CAPITUI.O XX IV- llala.fouro do Maguarr § t. o P essoal. Vt:ncimentos. Tabclla 11 . 31. .... .. 229:1 15~500 S 2.o Expediente... .. . . .. .. . 2:000$000 § 3.o Compra d<: gado para hospitacs e estabeleci- mentos do fatado .... 2'11 :000$000 § 4.° Custeio. Matcr,.1cs 1•ara co11scrvaçiio do esta- belecimento .. ........ . 12:000$000 3:000$000 s2:ssoiooo S 5 .º Commis~õ..:s .. . . .... .. . S 6 .o Combusu vcl ..... .. . . .. 8:000~000 4!J5:115$j00 CA·PITDl,O XXV- Estrnda de Ferro de Bragança S l, o Pessoa l. Vc1!cimcntos. _ T ,tbclla n. 32 ..... . .... 894:.:i50$000
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