10) Lei do Estado 1924

- 19 - LEI N. 2.363 - DE 4 DE NOVEMBRO DE Hl21- Auctoriza o Governador :t m:i,·dar contar tempo d<: s..:rviço em favor de Elysio .1\ zc,·l!do . O Congresso Legislativo do Estado do Pa rá LILcrctou e eu sa ncciono a seguinte lei : A rt . n nico .--Fica o Govern:1dor do Estado :tuctorii ado a mandar contar em favor de Elys io Azevédo, 2 . º offi cial elie– ctivo da Secretaria Geral do Estado, o tempo em que l xe rct u a funcção de collaborador da mesma SL creta ri:1, ele 1 <lt junho de 1917 a 14 de janeiro de 1919; revogadas as <li .posições em contrario. O Secretario Geral do fatado assi m a faca executar. Palacio do Governo do Es tado do Par[í, .4 de no,·t mbro de 192+ Sou~A CA!> fRO. · Devdoro lvfozdo11ça. LEI N. 2.36°1--DE 4 DE NOVE Il3RO DE 1921 Auctoriza o Governador a concl!1.h:r licc11ça ao professor Cincin:110 Fcrreir:1 de Sousa. O Congresso Legishtivo do Est:1do do Pará <l ecn.tou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico .- Fica o Gove rn:1~!or do fütallo '.luc to1iud o a conceder a Cincinato Fc.rreirn de Sousa, professor <l e musica · do Instituto Lauro Sodré, u rn anno de licença, seJ1 do seis me– zes com o ordenado e seis mczes com a metade do ordenado, para tratar de sua saúde, onde lhe c0nvier; re,,og:1das as di s– posições em contrario. O Secretario Geral do .Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 4 de novemb ro de 1924. sousA e sTRo. Deodoro A1endonçrt . LEI N. 2.365- DE 4 DE NOVEMBRO DE 1U21 Auctoriza o Executivo :i mclb orn r :i disponi bi– lid:idc da normalista Anu:i Oliveira V,1sconcellos. O Congresso Leg islat ivo do Estado do Pa<1 decretou e ' eu sancciono a seguinte lei : Arr. unico. - Fica o Gov rnador Jo E~tado auctorizado a conceder á normalista Arrna Ol iYeira Vasconccllos, professo ra em disponibilidade J o gru po escolar de Cas tanhal, melhora da mesma disponibilidade para vêncimentos integraes , visto contar mais de vinte annos de se rviço no rn ag istcri o; revogada5 as · disposições em contrario .

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