10) Lei do Estado 1924
- 47- O Secre tario Geral do Estado assim a fa ca executar. Pa,lacio do Governo cio Estado <lo Pará; 3 r de ou tubro de 1924 . SOUSA C ASTRO. Dcorlvro 1\fei!do11ça . LEI N. 2.359--DE 31 DE OUTUBRO DE 192,l Auctorizá o Executivo a conced ' r licença :\ nor– malista Oli ndi nn O liveira Pereira de Bnrros. O Congresso Legislat i\'O do Es t;:do do Pará decre tou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico. - fica o Gove rnador do Estado auctori zado a conceder á normalista Ol indina Ol ive ira Pereira de Ba rros, professora do grupo .escob r Basílio de Car\'alho, de Abae té, um anno de licPnça, para tratamento de sau<le, se ndo seis mezes com o ordenado e se is mezes com a metaJ c do or– denado; revogadas as disposições em contrario . O Secretario Ger:il do Estado assim a fa ca executa r. Palacio do Gove rno do Estado do Pará; 3 r J e ou tubro de 1924. SOUSA C\STRO . Deodoro 1\1.mdo11çn . LEI N. 2.360- DE 31 DE OUTUBRO DE 192.t A11ct0riza o Govern:idor a concd cr liccnc:1 á norm.d ista Angdin:1 Placida Rebello de Sousa . - O Congresso l.cgisla ti,·o do Estado do Pará decretou e eu sancci ono a segui nte lei : Art. unico. - Fica o Gove rnador do Estado auctorizad o a conceder á normali sta Angelina Pla.:ida l-~ebello Je Sousa, pro· fessora effectiva da 2 • esco la clemen t:ir masculina do grupo es– colar Ruy Barbosa, um :111 110 de lice nça, para trat:1111ento de saúde, se ndo seis mezes com o ordenado e se is mc:zes com a metade do ord enad o; revogadas.as disposições em co ntr:i ri o. O Secretario Geral do fatado :issirn a fa ca executar. Palacio do GO\·erno do Estado do P:iril: 3 r de outubro de 1924. Sous,\ C.\ S'l'RO. Dcvdoro lvlcado11ço. LEI N. 2.3ül - DE 31 DE OUTUBRO D E Hl'.24 Auctoriza o Executivo a CO'ltnr t<.:mpo de ser– viço ,cm fa vor de: Joss'.! Lui z d,1 Costa Ncumann. O Congresso Leg; ~b ti,·o do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segui nte lei :
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0