10) Lei do Estado 1924
- 46-- Art . r. o-Fica o Go\·e rnador do Estafo auctorizado a con– ci:de r ao normalista Euzebio Ornellas Ferreira, professor jubila– do, as vantagens de que trata a lei n. 423, de 18 de maio de 1896. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O Secreta rio Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, ,3 r de outubro de 1924 . SOUSA CASTRO. Deodoro JJfendonça . LEI N. 2.~~:'57-DE 31 DE OUTUBRO DE 192,1 1\uctori7.;1 o Govern ador n regul:triza r a situação de apoleào Sil\'crio da Silv.a Junior. O Congresso Legisb tivo do Est:tdo do Pa rá decre tou e cu san ·ciono a se· uintc lei : 1 Art. r . 0 -fica o Gove~nador do Estado auctori zado a con– ceder dispon ibilidade ou rei ntegra r no cargo de 2 0 official da Directoria Geral da Fazenda Pnblica, Napole?io Silverio da Silva Junior, injustamen te demittido do mesmo cargo em 17 de dezembro de 19.14, quando tinha 16 annos, 2 mezcs e tres dias de se rviço publico neste Est~ do . Art. 2. 0 -Será levado em conta, no caso de di sponihiili- d:.de, o tempo dC'corri<lo da dàta da demi ssão até a presente. Art. 3. 0 - Rcvogam·se as di sposições em contrario. O Secretario Ge ral <lo Estado ass im a faça executar. Palacio do Go\"C:rno do Estado do Pará,. 3 r de outubro de 1924. SOUSA CASTRO. Deodoro Mendonça. LEI N. '.,U38- DE 31 DE OUTUBRO DE 1924 A.uctori7.,t o Governador a concct!cr disponibili– dade á 11or111Jlista Amclia Vieira d1.: Miranda. O Conorcsso Le!:"', islat ivo elo Estado <lo Pari decretou e ~ n e eu s::ncciono a seguinte lei : Arr . r . 0 --Fica o GoYernaJor Jo Estado auctorizaclo a con– cede r á normali sta Ame-lia Vieira de Miranda, professora do 7'' grupo escolar, a sua Jispouibilidade com todos os venci– mentos e mais a quarta pane; visto contar quarenta annos de serviço e achar~se impossibilitada .de trabalhar. Art. 2 . 0 - Revogam,se as disposições em contrario.
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