10) Lei do Estado 1924

,.. - 41 - eia! <lo Matadouro do · Magua ry, seis rnezes em proro_gaçâo da em que se :icha gosaNd.J, para trat~1menro de saúde; re– voga J as as disposições eu, contrario. O Secretario Ger,il do Estado assim :1 faça executar . Palacio do Go\·cri10 do Es tado do Pará, 31 de ou rubro de 1924. Sou~A C ASTRO. Deodoro Mendo11ça. LEI N. 2.352-DE 31 DE OUTUBRO DE 1924 Auctoriz;1 o Exewtivo :i conced~r · um:i pen– são mem al a Polibio Corr0:i el e Mir:mda. O Congresso Leg isla.tivo do Estadc do Par;i dec retou e eu sa nccion o a segt1inte lei : · An . r . 0 -Fic~ o Governador do Esrnào aucwrizado a conceder a Polibio Correa de Miran<la , ex 'operario do DIARIO 0 FFJCIAL, um:i pensão de cen to e vinte mil réis, mensa l– mente, emquant'o permanecer imposs ibilir:ido de trabalhar, soffrendo de catarata, como se acha prese nteme nte. Arr. 2. 0 - Revogam -se as di spo ições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faca executar. Palaci o do Governo do Estado do P;rá, 3 r de outubro de 1924. SOUSA C ASTRO. Deodoro Mendonça . __A__,_ LEI N. 2.353- DE 31 DE OUTUBRO DE 1924 Modifica a arrecarlaçâ~ elo imposto ele co11s11mo O Congrtsso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a set uinte lei : Art. 1 . 0 - 0 imposto de consumo sobre tabaco, bebidas alcoolicas e outros generos de que tratam as leis ns. 1. 342 e 1.343, de 7 de novembro de 1923, 1.14-2 1, de 9 de outubro de 1914, r.648, de 6 de outubro de r9f7, e 2.147, de 7 de novembro de r922, passa rá a sé r arrecadado de accordo com a modificações estabelecidas na presente lei, que su jeita mai s ao imposte refaido os productos denominados -perfumarias, ben– ga las, tecidos, espartil hos, cbapéos para .sol ou chuva, joias,, move ís, armas dt fogo, lampadas elec tri cas e di scos para gra– rnophon es. o~ instrumentos semelhantes, de q,ualqueT proce– dencia, nac ion al ou extrar:igeira, que no Estado forem expostos á \·enda ou sujeitos ao consumo. Art. 2. 0 -A ta xa estabelecida na letra j , § 2 ° do art. 6° da lei n . 1.421, J~ 9 de outubro de 19 14, pí\ra aguardente e al-

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