10) Lei do Estado 1924
-39- licença, sem vencimentos, em prorogação; revogadas as ·dispo• sições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pari, 3 r de outubro de 1924. SOUSA CASTRO . Deodoro Mendonça. ' LEI N, 2.347-DE 31 DE OUTUBRO DE 1924 Eleva á categoria de povoação o Jogar deno– minado ltupanema. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : , Art. unico.-Fica elevada á categoria de povoação o Jo– gar denominado Itupanerua, situado á margem direita do rio Tocaotins, proximo ao pbarol do Arrozal, município de Be– lem, devendo realizar-se a installação no dia designado pelo Governador do Estado; revogadas as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará," 3 r de outubro de 1924. SOUSA CASTRO. Deodoro Mendonça. LEI N. 2.348-DE 31 DE OUTUBRO DE 1924 Concede 'disoonibilidade, com os ven<imentos que lhe competi;, :í normalista L::iurentina de An– drade Ramos. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Governador do Estado auctorizadc a conceder disponibilidade á normalista Lmrentina de Andrade Ramos, professora da extincta escola de Benevides, municipio de Belem, com os Y<>.ncimentos que lhe competir, visto ter mais de vinte e cinco annos de serviço e está soffrendo de mo– lestia que a pri\·a <le exe:cer o magisterio; revogadas as dispo· sicões em contrario. · O Secretario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 3·1 de outubro de 1924. SOUSA CASTRO. Deodoro Me11donça .
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