10) Lei do Estado 1924
--- - 38 - LEI N. 2. 344-DE 31 DE OUTUBRO DE 1924 Concede a Fra'.lcisco Augusto de Mesquita, um anno de licença . . O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sa-ncciono a seguinte lei : Art . unico. - Fica o Gove rnado r do Estado auctorizado a conceder a f ra ncisco Augusto de Mesquita, um auno de li– cença, para tratamento de saude, sendo seis mezes com venci– mentos; revoga das as disí)Osições em contra rio. O Secreta ri© Geral do Estado ass im a faca executar. Pal-acio do Gove rno do Estado do Pará,· 3 r de outubro de 1924. SOUSA C AST RO . Deodoro Mendonça . LEI N. 2.3-!5 - DE 31 DE OUTUBRO DE 19'.N Concede disponi bilidade, com os vencimentos integraes, á professora Adolphina Martins Chagas. O Congresso Leg islativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. un ico.-Fica o Gove rno auctori zado a conceder di s– ponibilidade, com 0s · vencimentos integ raes do cargo, á pro– fessora Adolphina Martins Chagas, da eswla de Santa Maria da Barreta, município de São Caetano de Odivellas , vi sto con– tar mais de vinta e cinco annos de se rvi ço e ach ar-se impos– sibilitada, por molestia, de continuar no exercia do mag isterio; revo~adas as di sposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a fa ça executar. Palacio do Gove rn o do Estado do Pará, 3 r de outubro de 1924 . SOUSA C ASTRO. Deodoro Mendonça. LEI N. 2.346--DE 31 DE OUTUBRO DE 1924 I Concede ao desenhista d.1 2• secção da Directo– ria de O bras Publicas, T erras e Viação, José Mo– reira da C:ostà, um anno de licença. O Con c·resso Leoislativo do Esta<lo do Pará decretou e b t"> eu sancciono a _seguinte lei : Art. unico. - -Fica o Governador do Estado auctorizado a conceder a José Moreira da Costa, desenhista da 2 • secção da Directoria de Obras Publicas, Terras e Viação, um aono de ..
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