10) Lei do Estado 1924

-IV - LEI N. 2.300-de 23 de outubro de 1924 .-Manda contar _em fa vor do capitão reform:ido João Franco da Si lva, o tempo de serviço pelo mesmo prestado corno comruandante da guarda local de São João do Araguaya e cl esiofectador do Setvico Sanita rio do Estado . .. · .... .. .... . ... .'.. ... .. :.... .... 15 LEI N. 2.301-de 23 <le outubro de r924. - Conc@dc á professora Ern estina Braga da Silva Vil- laça uDi atrno de li cença .. .. .. ... ....... ... . LEI N. 2.302- de 23 de outubro de 1924.-Auctoriza a con.:ed er a Francisco MiranJ.a ou á em– preza que. o.rga ni za r, favores como auxi- · Ji ci á montagem, nesta cid ade, de uma fabrica ce botões . ... .... .. .... . . ... ... LEI T 2.303- cl e 24 de outubro :le. 1924 .- Concede a Franci sco de O live ira Guaran/l Simões, favores como auxilio á montagem, ,nesta . cidade, de uma fabrica de vidros .. . .... . LEI N. 2.304--de 27 de outubro de r924 . -Manda , reverte r á- actividadt o bacharel Antonio Pereira Guedes ..... .... .. ........ .... . ... . LEI N. 2.305 -de 27 de outubro de 1924 .-Concede á professora Antonina Nun.es da Silva, um an no de lice nça ........ ...... ... .... .... . LEI N. 2.:-30G - c!e 27 de outubro de 1924 .- Concede um auxi li o de cinco contos de réis, ás obras da Igreja ·da Trindade desta Capital LE( N. 2 .307- de 27 de outubro de 1924.- Concede á professora Cisa lpin~ Belfort Bahia, um rl e iicença ..... ... .... .... ... ...... .. ... .. .... . LEI N. 2.308 _: de 27 de outubro de 1924 .-Auctori– za a considerar como resu lunte de man · dato do cargo de intendente de Santarem qne exe rce o dr. Manoel W ~ Rodrigues dos Santos, o tempo que o mesmo dei- xou de contribuir para o montep io esta- doal. .. .. ...... ..... ... ........ .. ...... . .. :. .... . LEI N. 2.309 -de 27 de outubro de 1924. -Consi<le– ra nu\lo) para todos os effe itos, o reco– nh ec imento de vogaes fei.to pe lo Conse - lho Municipal <l e S. Mi guel do Guamá, eni rela ção á eleição procedida a 22 de ju · nho de 1924 ...... ... ,.... .... ... ......... . 1G rn 17 18 19 19 19 20 20

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