10) Lei do Estado 1924
- 36- LEI N. 2.339 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1924 Annul!a, para todos os c!fr itos de direito, dis– positivos rderentcs á receita do municipio de Abacté p::ira o anuo de 1924. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu san cc iono a seguinte lei : Art . 1 . 0 -Sào null as, para todos os efTc:i tos de dire ito, os segui ntes disposi tivos. da lei n . 1 0, de 15 de dezembro de 1923 , que orça a receita do nrn ni cipio de Abae té, para o exe r· cici o de 1924 , tabell a n.-Da Receita : lettra B- segunda ve rba; a lettra E; as taxas da lettra F; o i;nposto da lettra L; a se– gunda taxação da lettra O; os imposlos das lettras S e T; na tabell a n. 3- a 12• taxação da lettra C; na tabella n . 7- (De Registos e Mat ri culas) a rª, 2 ª e 3" e 15° taxas e o ait . 15. Are. 2 . 0 - Revogam-se as disposições em-cont ra rio. O Sec reta rio Ge ral do Estado assim a faca executa r. Pala..:io do Governo do Estado do Pa rá; 31 de outubro de 1924. SOUSA C ASTRO. Deodoro lvl endonça. LEI N. 2.340 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1924 Auctori za a conceder ao bacharel José Augusto de Pinho, juiz substituto effectivo da 4" vara dest::t capital, um anno de licenç.1. O Co i1gresso Legi slativo do Estado do Pa rá decre tou e eu sa ncci ono a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Governador do Estado auctori zàdo a conceder ao bachare l José Augusto de Pinho, juiz substituto effecti vo da 4n va ra desta capital, um anno de lice nça, para tratar de sua saúde, sendo s,;:is ruezes com o ordenado e seis mezes com a metade do ordenado; revogadas as disposições di sposições em cont rario. O Secre tario Geral do Esrado ass im a faca execu tar. Palacio do Gove rno do Estad o do P;irá, '3 r de outubro de 1924. Sous.A. C ASTRO. Deodoro Mendonça. LEI N. 2.3,11- DE 31 DE OUTUBRO DE 1924 Concede ao tabell ião d1;: notas do 5. 0 officio da comarca da capital, José Joaquim Perei11<1 de Araujo, dezoito mez~s de licença. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e sancciono a seguinte lei :
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