10) Lei do Estado 1924
-:.H - O Secretario Geral do fataclo assi m a faca executat. Palacio do Gove rno do Estado do Pará; 3 r de ou tubro de 1924. Sou A C ASTRO . Deodoro Mendv11ça . LEI N. 2.334-DE 31 DB OUTUBRO DE 1924 Auctoriza :i contar o tempo de serviço prestado por Ludgero Azevedo Junior, como collaborador da Repartição de Aguas . O éongresso Legislativo do Estado do Pará dem: tou e eu sanociono a seguin te lei : Art. u nico .- - Fica o Gove rno auctorizado ·a mandar con– tar a Ludgero Aze \'edo Junior, pri me iro officia l da Directoria das Aguas, o tem po de serviço prestado como co llabo rador da referida Repartição, de 2 2 de fevereiro de I 9 r 2 a 3 r de de– zembro de 19 r 4; revogadas as disposições em con trario . O Secretario Geral do Estado ass im a faca executar. _Palacio do Governo do Estado do Pará, j 1 de outub ro de I 9 2if- SOUSA C\STHO . Deodoro lvl.c11don(a. LEI N. 2.335-DE 31 DE OUTUBRO DE 192-1 Concede it no rm.di , Lt An11.:ri.::1 l .oureiro de Lemos, um :111110 JLC li.:rnça . O Congresso Legislati\"O do Es tad0 de Parú decre tou e eu saL1cciono a seguin te lei : _ Art . unico .- Fica o Go,:erno auctori zado a co nceder á no rmali sta América Lou reiro de Lemos, adj uncta effectiva no gru po escolar Barão do Rio Branco, um an no de li ce nça, sem vencimentos, em prorogaçfo da que está gosand'o, pa ra trata– me nto de sua saúde, onde lhe con vie r; revogadas as di sposi– ções em cont rario. O Secretaro GL-ra l do Estado ass im :i faca execu tar. Palacio do Govc: rno do" Estado do Pará; 31 de ou tu bro de 1924 . SOUSA CASTRO . D,·vtlurv .'vlt'lldo11ça. LEI N. 2.:t3fi - DE J I DE OUTUHr O DE 1!l~1 ,.:omid<:Ll ill'.\.'. run1r :::b .1 p:·c,.:r,p•. h de IOd.b .1~ di\'i,Lis p.1~,i, .1, dtl E,::1do . O Congrcs,o Leg ishtirn ln f;s t::Jo tlo P:tr;\ dt.ç rctou e cu :;ancc1ono a st:!~ui11t1 ki ; .J_
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0