10) Lei do Estado 1924
- 33 § 5. 0 Ainda terá sem i:i re a empreza dire ito ás is~ nções e reducções de fretes a que se referem o art . r ·º lettras e e · d e S unico da lei n. r.2 r 9, de 6 de novemb ro de r 91 r. Art. 3. 0 -0 Gove rno do Est:ido in tervirá p.: rante o Go– verno da Uni ão e os dos Mun ici pios deste EsrnJo pa ra oh– ter os favores a que se referem os arts. 3° e 4° da lei n . 2. r 62, de 8 de novem bro d'= 19 22 , e nas condições nell es estatu idos. Art. 4. 0 - Em tro.:1 dos fa vores des ta lei, a enipreza concessionaria fica obrigada : a) A attenJer as exigenci.1 s do art. 5°, a!i1Leas t ', 2", 3", 4", Sª, 6', r e 8• da ie i n. 2. r62, de 8 de novembro de 1922; b) ln stallar com pl et:imente a fab rica de modo a poder func.: ionar cffi.:ientemeote, nu prazo maximo de tres ~nnos, con tados da data da :issignat ura do contracto. Art. 5. 0 - A em prcza concessionaria provari, no acto da concurrencia, a existencia do de posito 1u agern::ia do Banco do Brasi l, oeste Estad o ou no Thesou!·o Publico, da q u:i ntia co rrespond ente a rn% do seu capita!, que não será in ferio r a 2 0. 0 00: 0 0 0 $000. A.rt. 6. 0 -Na confe::ção e execução do cor.tracto que a empreza co ncess ionaria assignar serão observados os dispositi– vos os arts. 6°, 8°, 9°, ro e r r da lei n. 2 . 162 , de 8 de no– vembro de 1922, no que nio to rem con.t ra ri os á esta lei. Art. 7. 0 -Fica m revogados o n. 6 do an . rº da lei n. 2. 162, de 8 de: novembro Je r922 e quaesquer out ros dis posi· ti vas co ntra rios do preceituado nesta lei. O Secreta rio Gera l do Estado assim a faca t xecutar. Palacio do Governo Jo Estado do Pará; 3 r de ou tubro de 19 24. SOUSA C ASTRO. Deodoro Mendonça . LE[ N. 2. ~133 - DE 31 DE OUTUBRO DE 192! Ccnccde á norm,ilista ;\faxima Ro.dr lgm:s de SousH, 11111 ,umo d~ lic1:11 ça. O Congrcs~o Lcg islat ivo do fauJo do Pa•·á decretou e eu sa ncciono a 5" ~uin t:: ki : A rt. trni..:o. _:. Fiei o G0w:· 11 0 :rn..:tori z;H10 a conceder á no rmal ista i\Li:,Í'11::t Rc,dngues de Sous:·, adiuncta etfectiva da I' escoh ckmcn! 1r fnni n ina do oru no Ls.:olar B:irào do Rio :-, ' Br.1 nco, 11111 anno de liccnç.i, ~c::cJo SL;,; rne zes com o orJe - 11 ::ido e ~,·i: com .1 mc-ud.: do nr,lc11a,ln, para trai'ar Ll e sua ,a 1 '1 k , on 1: l!i .- -:,;,1vi L1; rc •o~.,d,:·, J., d!~ l'O\i;õt•~ t' lll ,:on tr,irio .
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