10) Lei do Estado 1924
-18- O Sccrera rio Ge ral do Estado assi m a focl e,tecutal'. Pal:ici o do Gove rno do Estado do Pará; -· 29 de outubro de_ 1924 . S OUSA C \3TRO . Deodoro Mwd, 1 11ça . LEI N. 2.322-DE 29 DE OUTUBRO DE 1924 Auctoriz:1 ,l conta r ao .:apitiio Napok:10 Janscn de Sá i\leirdl cs, co rn o tempo dl.: sc~viço, tn:s rnczes e quatro dias c:111 que o mesmo serviu na Guarda Civica desta capital. O Congresso Legislati\"O do Estado do Pa rá decretou e eu sacciono a segui FJ te lei : Art. r . 0 - -Fica o Gove rnador do Estado auctorizado a con– tar ao ca pitão Napoleão Jansen de Sá Mei relles, c:omo tempo de se rviço publico , tres mezes e quatro dias, de 8 Je agosto a 12 de novembro de 1897, em que o mesmo peticiona rio serviu na Guarda Ci vica desta capital , inscre,·eodo-o nos seus assentamentos militares, visto ter a nies rna Gua rda Civica feiro o policiamento desta capital no tempo em que a l)o]ic ia 'do Estado seguiu para os se rtões da Bahia, na r~volta L!c Cmudos . Art. 2 . 0 - Rcvogam- se as dis posições cm contrario. O Secn.ta r;o Geral do Estado ass ir11 a faca executa r. Palac io do Gove rno do Est;ido do Pará, ·29 de outubro de 1924. SOUSA C ASTRO. Deodoro Mendonça. LEI N. 2.323-DE 29 DE OUTUBRO DE Hl24 Au.:toriza a melhor,tr a rcform,1 do capiti\o da Força Pu blica Militar, Anhu r Fernandes de Si . O Congresso Leg isbtivo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. º .- Fica o Governado r do Estado auctorizado a melhorar a reforma conced ida ;io capitão reformado da Força Publica Mili tar do Estado, Arthur Fernandes de S:1, app li cando ao caso o art. 288, alínea e, do decreto n . 3 .906, de 2 de maio de 1922.' Art. 2 . 0 -Revogam- se as di spo!' ições em contrario. O Sec retario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará,· 29 de out ubro de 1924 . SOUSA C ASTRO. Deodoro Mmdança. I -
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0