10) Lei do Estado 1924
tEI N. 2.317- DE 29 DE OUTUBRO DE 192-1 Proroga por m..i dois annos o pr.,zo conced ido ::..o · dr . /l\;111oel \\".1ldomiro Rodrigues dos Santos, para montar nc t.t capital uma fabri.;a de vidro e cristal. O Congresso Legislat:\'O do Estado do Pará decretou e eu sancciono a st:guinte lei : Art. 1. 0 -Fica prorog-ado por mais dois annos o prazo concedido pela lei n. r.335, de 21 de no\'embro de r913, ao dr. Manoel Waldom iro Rod rigues dos Santos, p :i.ra montar nesta capital uma fabrica de vidro e cristal, gosa ndo dos favores na mesma lei enumerados; resa lvada a concessão de favores dada a Francisco de Oliveira Guaraná Simões, conforme a resolução que se di ~cuLc nesta Camara , p :i.ra o fim de montar uma fabrica de fazer garra fa s e vidro. Art. 2 . 0 -- Revogam -se as disposições em contrario. O Secretario Gera l do Estado assim a faca executar. Palacio J o Gove rno do Estado do Par~, 29 de outubro de 1924. SOUSA CASTRO. Deodoro Mwdonça. LEI N. 2.318 - -DE 2n DE OUTUBRO DE 192-1 Eleva c"1 po\"o,tç,io de São Jo rge do Jaboty, o nuclco de igu.tl nome no município de Igar.1pt::-asstl. O Congresso Leg islatirn do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico. -Fica elevado á povoação com a denomina– ção de São Jorge do Jaboty, o nucleo de igual nome, no mu• nicipio de Ig.irapé-assú, no ramal fcrreo do Prata; revogadas :lS disposições cm contrario. O Secreta rio Ger;d do Estado assi:11 a faca executar. Palacio do Gowrno do Estado do "Pará ; 29 de outubro de 1924 . SOUSA C ASTRO . D.!odoro Mendonça. LEI N. 2.319-DE 29 DE OUTUBRO DE 192-1 Proroga por mais um :inno .1s li·ençJs .Is oor~ 111albt.1s Sula111itai\1ar.1qhão, 11<.:lg., i\ ·1.n.mh ,io, Hilda ~lannh:io e Mari,t Juli.t Ramos. O Congresso Legislatirn do Est:ido do Pará decretou e eu sancciono a scgu inte lei : · An. unico. -Fica concedida ás normalistas Sulamita Ma– ranhão, professora effecti va da 3 .' classe d,l Escola Annexa á
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